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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº. 036 DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores municipais, para compor a Comissão de Fiscal de Contrato no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme preceitua o Decreto Municipal 021 de 25 de Fevereiro de 2013.
§ 1º - Os membros indicados terão a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, na Secretaria em que estiver lotado.
§ 2º - A Comissão será composta por um coordenador o qual terá função de elaborar e gerenciar os contratos, e de 07 (sete) fiscais e 07 (sete) suplentes, os quais irão exercer as funções, conforme determina o Artigo 1º, do Decreto 21 (vinte e um) de 25 de fevereiro de 2013.
COORDENADOR DE CONTRATOS
TITULAR: ANDERSON PAVINI
SUPLENTE: EUGENIA FERREIRA DE SOUSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
TITULAR: DEBLAIR ALVES
SUPLENTE: CINTIA LORENA GONÇALVES DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TITULAR: NATTAN RICARDO CAMPOS
SUPLENTE: VANESSA ANDRADE SEGOBIA
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR:
SUPLENTE: NIVANIR GONÇALVES RAMOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ADALTO PAULA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: BEATRIZ PAVINI
SECRFETARIA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
TITULAR: BRASILIANO GARCIA DE MOURA
SUPLENTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR: SHIRLEY APARECIDA OLIVEIRA
SUPLENTE: ZILMA RODRIGUES AZEVEDO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
TITULAR: FABIANE ASSIS OSMÁRIO
SUPLENTE: MANASSES DOS SANTOS PADILHA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO.
TITULAR: MARCOS CLEMENTINO DA SILVA SOUZA
SUPLENTE: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA
Artigo 2º - Cabe à Comissão Constituída no Artigo 1º deste Decreto, analisar os contratos, bem como elaborar o relatório técnico, se necessário for, sobre os andamentos dos contratos, dizendo se a empresa contratada está fornecendo os serviços e ou materiais, conforme estipulado no Edital de Licitação e no instrumento contratual.
Parágrafo Único – Se elaborado o relatório técnico o mesmo deverá ser repassado para o Coordenador de Contratos, onde o relatório deverá ser encaminhado para a Autoridade Superior, para análise e providências que entender pertinentes.
Artigo 3º. – Esta Portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.
Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru- MT, 19 de janeiro de 2016.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS
Prefeita Municipal