Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

PORTARIA 036/2016

PORTARIA Nº. 036 DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os seguintes servidores municipais, para compor a Comissão de Fiscal de Contrato no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme preceitua o Decreto Municipal 021 de 25 de Fevereiro de 2013.

§ 1º - Os membros indicados terão a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, na Secretaria em que estiver lotado.

§ 2º - A Comissão será composta por um coordenador o qual terá função de elaborar e gerenciar os contratos, e de 07 (sete) fiscais e 07 (sete) suplentes, os quais irão exercer as funções, conforme determina o Artigo 1º, do Decreto 21 (vinte e um) de 25 de fevereiro de 2013.

COORDENADOR DE CONTRATOS

TITULAR: ANDERSON PAVINI

SUPLENTE: EUGENIA FERREIRA DE SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

TITULAR: DEBLAIR ALVES

SUPLENTE: CINTIA LORENA GONÇALVES DA SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

TITULAR: NATTAN RICARDO CAMPOS

SUPLENTE: VANESSA ANDRADE SEGOBIA

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR:

SUPLENTE: NIVANIR GONÇALVES RAMOS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: ADALTO PAULA DE OLIVEIRA

SUPLENTE: BEATRIZ PAVINI

SECRFETARIA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

TITULAR: BRASILIANO GARCIA DE MOURA

SUPLENTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TITULAR: SHIRLEY APARECIDA OLIVEIRA

SUPLENTE: ZILMA RODRIGUES AZEVEDO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL

TITULAR: FABIANE ASSIS OSMÁRIO

SUPLENTE: MANASSES DOS SANTOS PADILHA

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO.

TITULAR: MARCOS CLEMENTINO DA SILVA SOUZA

SUPLENTE: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA

Artigo 2º - Cabe à Comissão Constituída no Artigo 1º deste Decreto, analisar os contratos, bem como elaborar o relatório técnico, se necessário for, sobre os andamentos dos contratos, dizendo se a empresa contratada está fornecendo os serviços e ou materiais, conforme estipulado no Edital de Licitação e no instrumento contratual.

Parágrafo Único – Se elaborado o relatório técnico o mesmo deverá ser repassado para o Coordenador de Contratos, onde o relatório deverá ser encaminhado para a Autoridade Superior, para análise e providências que entender pertinentes.

Artigo 3º. – Esta Portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.

Gabinete da Prefeita, Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru- MT, 19 de janeiro de 2016.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal