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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
II TERMO ADITIVO
AO CONTRATO 072/2015
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tiradentes, 40, centro, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, Empresa CONSTRUTORA ALTOS MONTES EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ: 103.781/0001-82, situada na Rua XV de Novembro , Centro em Alto Paraguai – MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem prorrogar o Contrato em epigrafe, conforme as condições abaixo estipuladas:
DA FINALIDADE
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato nº 072/2015- DO OBJETO.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
Esse presente aditivo decorreu ao contrato nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 004/2015, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 65, inciso I, “b”, c/c parágrafo 1º., da Lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
II – DO OBJETO
Conforme clausula 7ª. do contrato 072/2015, acrescentar-se-á que as despesas decorrentes da presente contratação de obras e serviços de engenharia correrão por conta também da seguinte dotação do Orçamento Público Municipal:
(32) 05 002 15 451 0025 1 000 339030 000000
III – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
IV – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 19 de Janeiro de 2016.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA | CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELLI EPP | ||
PREFEITO MUNICIPAL | SÓCIO PROPRIETÁRIO | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Testemunhas:
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CPF: ___________________ | CPF: _________________ |