Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 12/2021, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 06/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 12/2021, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO N. 06/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA AURO RENAN DE ASSIS BRITO – EPP.

Aos 08 dias do mês de outubro de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 06.153.4060001-90, com sede a Rua Venezuela, 75-N – Centro – CEP: 78.575-000 – Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, prefeito do município de Porto dos Gaúchos, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: AURO RENAN DE ASSIS BRITO – EPP, inscrita com o CNPJ sob o n.º 027.375.288/0001-35, localizada à Rua Pirapora n.º 717-W, Sala 02 – Jardim Itapuã – CEP: 78.575-000, no município de Juara/MT, representada neste ato pelo Sr. Auro Renan de Assis Brito, empresário, médico inscrito no CPF: 046.120.309-07, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, e Processo Licitatório de Pregão n. 06/2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO de vigência contratual, com acréscimo de valores de cerca de 9,87% (nove vírgula oitenta e sete por cento), conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA e Anexo I deste Termo, por se tratar de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS MÉDICOS COMPLEMENTARES DE ACOMPANHAMENTO DE EVOLUÇÃO DIÁRIA EM PACIENTES INTERNADOS EM CLÍNICA MÉDICA NAS DEPENDENCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA, EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 08 de Outubro de 2022 e vigorará até 08 de Outubro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES REPACTUADOS

4.1 – O valor mensal fica alterado para R$ 32.961,00 (trinta e dois mil e novecentos e sessenta um reais) mensais, e seu valor globalcorrespondentes a 12 (doze) mesesde prestação de serviços é de R$ 395.532,00 (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais), alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.2.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Empenho/2022 = R$ 98.883,00

Empenho/2023 = R$ 296.649,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 08 de Outubro de 2022.

Vanderlei Antonio de Abreu

Presidente CISVA

CONTRATANTE

AURO RENAN DE ASSIS BRITO – EPP

CNPJ: 027.375.288/0001-35

Sr. Auro Renan de Assis Brito

CPF: 046.120.309-07

CONTRATADA

Anexo I - Dos Serviços

Item

Descrição dos Serviços

Quant.

Unidade

Valor (R$)

Valor Total

(R$)

01

SERVIÇO MÉDICO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA REALIZAR EVOLUÇÃO DIARIA EM PACIENTES INTERNADOS NA CLINICA MÉDICA, AO MENOS UMA VEZ AO DIA E/OU QUANTAS OUTRAS VEZES SE FIZER NECESSARIO;

1- CUIDADOS SEMI-INTENSIVO E INTENSIVOS EM PACIENTES GRAVES REALIZANDO PROCEDIMENTOS INVASIVOS ENTRE ELES: INTUBAÇÃO ORO-TRAQUIAL, ACESSO CENTRAL, PASSAGEM DE CATETER PARA HEMODIÁLISE, DRENAGEM DE TÓRAX; 2- CUMPRIR COM O DEVER DE MEDICO ASSISTENTE PERANTE OS PACIENTES INTERNADOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, ORIENTAR E COMUNICAR FAMILIARES DIARIAMENTE, CONFORME CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA; 3- PERMANECER EM SOBREAVISO 24 HORAS;

AVALIAR PACIENTES INTERNOS DE OUTRAS ESPECIALIDADES QUANDO SOLICITADO PELO SEU MEDICO ASSISTENTE.

12

MESES

32.961,00

395.532,00