Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

CONTRATO N° 113/2022

CONTRATO N° 113/2022

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 288/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA-EPP, CNPJ – 09.193.427/0001-28, com sede na Nossa Senhora de Fatima, N° 49, Bairro: Centro, Bebedouro/SP, CEP: 14.700-150, doravante designada CONTRATADA, considerando a adesão a ata de registro de preços nº. 288/2021 do pregão presencial nº. 082/2021 – Prefeitura Municipal de Confresa/MT, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, gerado pela adesão a ata de registro de preços nº. 288/2021 do pregão presencial nº. 082/2021 – Prefeitura Municipal de Confresa/MT, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 Aquisição e instalação de equipamentos sendo Lousa Digital, as quais deverão ser entregues e instalados nas escolas municipais de Santo Antônio do Leste – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93.

CLASULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

ITEM

COD. TCE.

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

327895-6

Display interativo multitouch para prospecção de conteúdo multimídia, estrutura em aço ou alumínio com pintura eletrostática, não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada, o display deverá ser um único produto acomodadoem case com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar a alimentação elétrica, o display deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento além de um suporte plástico lateral para guardar uma caneta passiva, painel deve ser compatível com montagem em parede e suporte móvel (opcional), furação traseira para suporte de parede padrão VESA, tamanho da área ativa de 75 polegadas na diagonal (aceitável de 74”a 76”), tamanho total de aproximadamente (LxAxP) 1705x1015x58mm, tela de LED com resolução mínima Ultra HD 4K (3840x2160 pixels) formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 15W cada, totalizando 30W no total, sistema de digitalização touchscreen com tecnologia óptica com no mínimo 10 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor que 8ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo),

o equipamento deve suportar conexão de computador com sistema operacional

Windows e Android, o display deverá possuir vidro de segurança frontal de 4mm obrigatoriamente temperado, na parte frontal, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, 01 (uma) porta USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entradaHDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um computador externo como fonte de sinal, o display deverá ainda acompanhar embutido na partetraseira um computador embarcado com portas USB e sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, incluindo a loja de aplicativos instalada, deve possuir conexão Wireless (antena inclusa), e que permita instalação de aplicativos externos tipo APK através da Play Store, o pacote

inicial deverá incluir browser de internet e aplicativo de lousa, o sistema Android deverá também permitir o controle das funções do display, como gestão dos vários sinais de entrada, controles da imagem (brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com SLOT TX24 para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), deve acompanhar um computador neste padrão com as seguintes especificações: Processador Intel Core i5 ou compatível com 6000 pontos no site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php

) memória RAM mínimo 4GB DDR4, SSD deno mínimo 200 GB bem como abertura e furações para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento no caso de expansão, deverá ter no mínimo 01 entrada HDMI, 01 (uma) RJ45, 01 (uma) P2 Áudio,. Equipamento voltagem tipo bivolt automático, consumo máximo de 300W para maior economia de energia com sistema operacional Windows Pro incluso e licenciado. O displayainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento online na nuvem de conteúdo diretamente do Android, galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows em no mínimo 8 formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em formatos do OpenOffice e PDF), ferramentas de visualização (sombra, destaque entre

outras). Garantia TOTAL mínima de 1 Ano.

20

R$ 39.215,4916

R$ 784.309,832

2

00032242

Serviço de instalação e configuração dos displays nas escolas do Municipio de Santo Antônio do Leste-MT.

20

R$ 784,5084

R$ 15.690,168

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1 DA CONTRATANTE:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

4.2 – DA CONTRATADA:

Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar: a) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débito do FGTS e INSS; 4.2 A empresa se obrigará em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

4.3 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir o fornecimento, não sendo aceito, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia de pleno fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de entrega dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações. São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução da entrega dos equipamentos em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.361.5007.2037

Manutenção das Atividades da Educação

Ficha

401

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.361.5007.1019

Aquisição de Equip. e Móveis para as Escolas Municipais

Ficha

380

Despesa/fonte

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

CLAUSULA SEXTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA

6.1. As entregas serão realizadas pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme ordem de fornecimento, podendo ser este prazo prorrogado, mediante solicitação e justificativa do contratado, emitida por escrito e aceita pela Administração

6.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes nesse TR e no Edital de Licitação;

CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 dias após a entrega e devida instalação do produto, acompanhada da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.

7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

7.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;

7.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

7.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

7.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

7.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

7.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

7.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

8.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

8.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

8.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

8.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.

9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;

9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;

9.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLAUSULA DECIMA– DA FISCALIZAÇÃO

10.1. O setor competente para conferir e fiscalizar o fornecimento do objeto desta licitação, será servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, sendo este dotado de conhecimento para tal, além do fiscal de contrato

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.

11.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.

12.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLASULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Santo Antônio, do Leste/MT, 05 de outubro de 2022.

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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

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SIPVOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA-EPP

CONTRATADA