Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

Lei Municipal 944/2016

Lei Municipal 944/2016

SUMULA: “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ORGÃO PARA O OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora Solange Sousa Kreidloro, submete a esta CÂMARA DE VEREADORES para fins de apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Artigo 2°- A autorização deste Projeto fica limitada ao mesmo percentual autorizado pelo art. 4°, inciso I, da Lei Municipal nº 941/2015 de 23 de Dezembro de 2015.

Artigo 3°- Este Projeto, depois de transformado em Lei Municipal entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal, 19 de janeiro de 2016.

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal