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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA SEMASTC Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Dispõe sobre a Mudança de Horário de Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 211/2022 que dispõe sobre a mudança de horário de expediente da Administração Pública Municipal que considera a necessidade de primar pela economia e ao mesmo tempo sem prejudicar a população;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do Decreto supracitado dá poder a secretaria de organizar seus horários de expediente observando tanto o binômio economia quanto a manutenção dos serviços públicos;
O Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Sr. GILSON DA SILVA, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulado o horário de expediente da Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania das 07:00 horas as 13:00 horas, com os seguintes telefones de plantão: (65) 99290-4350 e Bolsa Família (65) 99270 - 2141;
Art. 2º - Os horários de expediente dos demais setores durante o exercício financeiro de 2022, conforme o Decreto 211/2022, fica definido da seguinte forma:
a) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): Horário Normal – das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;
b) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;
c) Grupo Viver Legal (Centro de Eventos): das 12h00min às 18h00min;
d) SINE – das 07h00min às 13h00min;
e) PROCON - das 07h00min às 13h00min;
f) Casa Lar Anjo Gabriel - das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data do dia 10/10/2022 e seus efeitos valerão tão somente durante o exercício financeiro de 2022.
Diamantino, 10 de outubro de 2022.
GILSON DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.