Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

PORTARIA SEMASTC Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA SEMASTC Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Dispõe sobre a Mudança de Horário de Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 211/2022 que dispõe sobre a mudança de horário de expediente da Administração Pública Municipal que considera a necessidade de primar pela economia e ao mesmo tempo sem prejudicar a população;

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do Decreto supracitado dá poder a secretaria de organizar seus horários de expediente observando tanto o binômio economia quanto a manutenção dos serviços públicos;

O Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Sr. GILSON DA SILVA, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado o horário de expediente da Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania das 07:00 horas as 13:00 horas, com os seguintes telefones de plantão: (65) 99290-4350 e Bolsa Família (65) 99270 - 2141;

Art. 2º - Os horários de expediente dos demais setores durante o exercício financeiro de 2022, conforme o Decreto 211/2022, fica definido da seguinte forma:

a) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): Horário Normal – das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;

b) Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;

c) Grupo Viver Legal (Centro de Eventos): das 12h00min às 18h00min;

d) SINE – das 07h00min às 13h00min;

e) PROCON - das 07h00min às 13h00min;

f) Casa Lar Anjo Gabriel - das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data do dia 10/10/2022 e seus efeitos valerão tão somente durante o exercício financeiro de 2022.

Diamantino, 10 de outubro de 2022.

GILSON DA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.