Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

LEI Nº 806

LEI Nº 806,

DE 28 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização, assunção para pagamento de dívida ativa de exercício anterior, junto a Procuradoria Geral Do Estado – PGE, e dá Outras Providencias.”

O Sr. ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo de dívida ativa, junto a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, para pagamento de Multas Administrativas, expedidas no exercício de 2016 pelo Órgão SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, inerente a Infração Ambiental, de acordo com CDA – Certidão de Dívida Ativa, demonstrada no Anexo I da presente lei.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reconhecer, empenhar, liquidar e pagar dívida, identificada no Art. 1º, no valor de R$ 69.585,77 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos) com benefício, em 35 (trinta e cinco) parcelas, de acordo com o seguinte detalhamento:

I – Multa Administrativa, incluindo juros = R$ 1.807,42 (um mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos) em 35 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

II – FUNJUS - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado = R$ 6.325,97 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 28 de julho de 2022.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal