Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2022.

PORTARIA nº 017/ CORREG. GERAL/ 2022.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015;

Considerando o Requerimento de 10 de outubro de 2022, do Presidente da Comissão encarregada de apurar os atos e fatos constantes da Sindicância nº 005/2022, Corregedoria Geral nº 0205, solicita a Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. 1º.DETERMINAR a Prorrogação do prazo da Sindicância nº 005/2022, em trâmite no âmbito da Corregedoria Geral, com a consequentePRORROGAÇÃO do prazo por mais 30 (trinta) dias, promovendo tempo hábil para conclusão dos trabalhos e para melhor elucidação dos fatos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 10 de outubrode 2022.

Evandro Homero Dias

Corregedor Geral – GMVG