Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2022.

Resolução 37-CMDCA: Institui Comissão Especial Eleitoral e estabelece as Normas do Processo Eleitoral Suplementar à eleição de Conselheiro Tutelar

RESOLUÇÃO Nº. 37/2022 Poxoréu – MT, 11 de Outubro de 2022

“Institui Comissão Especial Eleitoral para o processo Suplementar para escolha de membros do Conselho Tutelar de Poxoréu/MT e dá outras providências.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poxoréu/MT - CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, da Lei Municipal Nº. 1.217/2008, e dos arts.10 e art.16 da Resolução nº. 170/2.014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica Instituída a Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases eliminatórias: Inscrição, Prova de Conhecimentos Específicos e Entrevista Psicológica e eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme Edital em anexo.

Art. 2º Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros membros do CMDCA:

I – Lucia Voltan Ribeiro

II – Reinaldo Bispo de Araújo Filho

III - Franciele Layne B. Amâncio

IV – Karoline dos Santos Ramos

§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela senhora Divina da Silva Barros, presidente do CMDCA;

§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo;

§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro.

Art.3º Para auxiliar a Comissão serão criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária;

Art.4º Compete a Comissão Eleitoral Suplementar:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista e da votação;

IV - Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;

V - Escolher e divulgar os locais da entrevista e votação;

VI - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,

VII - Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos;

VIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e

IX - Resolver os casos omissos.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Poxoréu - MT, 11 de Outubro de 2.022.

DIVINA DA SILVA BARROS

Presidente do CMDCA

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT – 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, DO MUNICÍPIO DE POXORÉU - MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 1.217/2008, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR TITULAR E SUPLENTES QUE SE REALIZARÁ NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2.022.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poxoréu/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Leis Federal: 8.069/1990; 12.696/2012 e pela Lei Municipal 1.217/2008, e Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, TORNA PÚBLICO através deste EDITAL, o processo eleitoral relativo à gestão 2020/2024 dos CONSELHEIROS TUTELARES TITULAR E SUPLENTES, no município de Poxoréu – Mato Grosso, para vaga de 01 (um) titular e suplentes, o qual será realizado sob a responsabilidade deste CMDCA e sob a fiscalização do Ministério Público, CONVOCA OS INTERESSADOS CONCORRER NO PLEITO e REGULAMENTA o processo de Campanha Eleitoral para o Cargo de Conselheiro Tutelar e Suplentes. A realização do pleito será no dia 11 de dezembro de 2.022, no período das 8h às 17h horas, nas Escolas Estadual Juracy Macêdo ( no distrito sede) e nas E.E. Franklin Cassiano (Distrito Jarudore); E.E. Argemiro R. Pimentel (Distrito de Paraiso Leste), E.E. João Borges Vieira (Aparecida do Leste), E.E. Presidente Dutra (distrito de Alto Coité) e Salas Anexas da E.M. Guiomar Maria da Silva (Distrito da Nova Poxoréu)

O CONSELHO TUTELAR, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O candidato eleito, escolhido pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos residentes e eleitores no município, que terão mandato complementar de 01 (UM) ano com posse no dia 10 de Janeiro de 2.023. Faz parte deste edital o cronograma que segue ANEXO I (Declaração de Experiência e Idoneidade Moral) e ANEXO II - Ficha e inscrição para o certame.

I – DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÕES:

1. O período de divulgação deste EDITAL para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar e Suplentes compreenderá do dia 13/10/ a 20/10/2.022, em todo o Território do Município de Poxoréu - MT.

2. As inscrições ocorrerão presencialmente no período compreendido entre 21/10/ a 04/11/2.022, no período das 8:00 às 11:00 e de 13h as 17h na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado à Rua Osvaldo Cândido Pereira, S/n, Bairro Lagoa I, nesta cidade de Poxoréu, ou pelo email: cmdcapoxoreu@gmail.com. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone celular (66) 99718-9754 (Conselho Tutelar de Poxoréu – MT) ou presencialmente na Secretaria Municipal de Assistência Social.

3. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA.

4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópias dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

5. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6. A análise dos documentos será realizada no prazo de 02(dois) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação e publicado resultado no D.O da AMM/MT e no Site do órgão: www.cmdcapoxoreu.com.br , até o dia 09/11/2022.

II - DAS ATRIBUIÇÕES:

7. As atribuições do Conselho Tutelar são aquelas que refere o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90 e o art. 36 da Lei Municipal nº. 1.217/2008 do município de Poxoréu - MT

III – DOS IMPEDIMENTOS

8. São impedidos de servir no mesmo Conselho pessoas que tiverem entre si graus de parentesco, quais sejam: ascendentes e descendentes, colaterais até 3º. Grau e afins. Art. 140 da Lei Federal 8.069/90.(ECA).

9. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIAN ÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA.

10. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha relações dispostas com autoridades judiciárias e com representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

11. São impedidos de servir ao Conselho Tutelar, pessoas que estejam respondendo processos criminais e/ou inquéritos.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

12. Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, com valor mensal correspondente a R$: 1.846,40 ( Hum mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), em regime de dedicação exclusiva.

13. É vedada, se incompatível, a acumulação do Cargo de Conselheiro Tutelar com outro cargo ou qualquer outra atividade, pública ou privada, na forma da Lei nº 1.217/2008 e na Lei Federal 12.696/2012 assegurando-os ainda:

Cobertura previdenciária; Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença maternidade; Licença paternidade; Gratificação natalina;

f- No caso do Conselheiro Tutelar pretender concorrer a outro cargo eletivo, deverá se desincompatibilizar do cargo, evitando - se desvio ou prejuízo na atuação do Conselho Tutelar;

g- Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de trabalho que funcionará das 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, sob o regime de escala, onde o primeiro turno funcionará das 7:00 às 12:00 horas e o segundo turno das 12:00 às 18:00 horas, sujeito as adequações regimentais, aprovadas pelo CMDCA.

V - DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

14. Os interessados em preencher a 01 (uma) vaga para titular e 05 (vagas) vagas para suplentes deverão inscrever-se no período mencionado no item I, subitem 2, deste edital, mediante preenchimento de punho próprio de requerimento fornecido pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poxoréu, Anexo II, que poderá recusar a inscrição à falta de quaisquer dos documentos que a lei exige.

15. As candidaturas são individuais e sem vinculação a Partidos Políticos, podendo os candidatos registrar um apelido e o seu número, por ocasião da inscrição.

16. A inscrição só poderá ser realizada pelo interessado, ou mediante a apresentação de procuração.

17. São requisitos obrigatórios para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, conforme dispõe o art. 21 da Lei Municipal 1.217, de 23/06/2008:

I- Ter reconhecida idoneidade moral;

II- Ter idade igual ou superior a 21 anos;

III- Estar no gozo dos Direitos Políticos;

IV- Residir no Município de Poxoréu/MT, a pelo menos 02 (dois) ano no mínimo;

V- Ter escolaridade mínima de Ensino Médio;

VI- Comprovação de experiência profissional com crianças de no mínimo 02 (dois) anos, mediante competente curriculum documentado, ou declaração de terceiros, do próprio punho.

VII- Submeter a uma prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada pelo Ministério Público;

VIII- Ser aprovado na Entrevista e Avaliação Psicológica pela comissão especial ou por quem os serviços profissionais forem delegados.

IX – Apresentar Certidão Negativa de bons antecedentes civil e criminal.

17.1 – Deverão compor a 2ª etapa (Entrevista e Avaliação Psicológica e conhecimentos gerais) do processo, desde que dele participe um profissional de psicologia, devendo a etapa se realizar na mesma data em horários distintos.

18- Os documentos necessários à inscrição e registro do candidato são os seguintes:

I - Cópia de comprovante de residência:

II - Certidão de Antecedentes Criminal e Civil da Comarca;

III - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

IV -Declaração de idoneidade firmada de próprio punho;

V - Cópias do RG, do CPF;

VI - Cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa;

VII - Cópia do Título Eleitoral;

VIII - Cópia do Certificado de conclusão de Ensino Médio;

IX - Uma Fotografia 3x4 recente;

X - Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

18.1 – Somente serão aceitas as inscrições devidamente acompanhadas dos documentos constantes do inciso do caput.

VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO PSICÓLÓGICA E DE CONHECIMENTO BÁSICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA:

19. As Pessoas que se inscreverem para o Cargo de Conselheiro Tutelar Titular e suplente de Poxoréu/MT, deverão se submeter à uma Prova sobre conhecimentos do ECA com perguntas elaborada pelo Ministério Público, com base no TITULO V; CAPÍTULO I; artigos:131. 132. 133. 134.135. 136.137 e 138 e a uma entrevista e avaliação psicológica, conforme prescreve o inciso VIII do art. 21 da Lei Municipal 1.217, de 23/06/2008, a serem realizados no dia 16/11/2022, em locais a serem informados aos candidatos pela Comissão Especial Eleitoral em momento oportuno.

19.1 – A Prova de Conhecimentos específicos sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) será aplicada partir das 8h do dia 16/11/2022, devendo o candidato alcançar nota mínima equivalente a 6,0 (seis) numa escala de 0 a 10.

19.2 - As Entrevistas e Avaliações Psicológicas serão realizadas pelos profissionais equivalentes, a partir das 14h, em local apropriado à realização dos serviços.

20- O resultado será publicado no dia 21/11/2022, sendo o respectivo edital publicado no Diário Oficial dos Municípios AMM/MT, site do CMDCA: www.cmdcapoxoreu.com.br e no mural do Conselho Tutelar do município, situado Av. Brasil, S/N, Bairro Vila Cruzeiro, Poxoréu – MT.

21.Após a divulgação do resultado da entrevista, avaliação psicológica e da Prova de Conhecimentos sobre o ECA, o candidato poderá recorrer no prazo de 24 horas, até as 17h do dia 22/11/2022, devendo o recurso ser protocolado no local da inscrição.

22. A Publicação do resultado final será em 25/11/2.022, momento em que o CMDCA dará publicidade do julgamento pelos meios informados no item 20. Deste Edital.

VII. DO DEBATE E DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS

23. Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.

24. Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, em data a ser combinadas com os candidatos, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar.

25. Os Conselheiros Tutelares devem ser escolhidos mediante o voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do município maiores de dezesseis anos, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, pelo Ministério Público.

26. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação popular.

27. Fica expressamente vedado de fazer propagandas que consistam em pinturas e pichações de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos.

28. É permitida a propaganda mediante faixas que poderá ser afixada em vias e logradouros públicos que deverá obedecer aos limites impostos pela legislação municipal pertinente e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

29. Será permitida a distribuição de panfletos, mas não sua afixação em prédios públicos, considerando-se ilícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, sendo expressamente vedada uso de instituição não governamental partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a candidatura dos Conselheiros Tutelares, bem como promessas ou recompensas à população para participar do processo de escolha.

30- O período lícito de propaganda terá início a partir de 28/11 a 09/12/2022, encerrando dois dias antes da data marcada para a escolha do Conselheiro tutelar que será 11/12/2.022

31-É vedada qualquer tipo de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes. Ocorrendo será analisada pela comissão organizadora, que, se entendê-la incluída nestas características, determinará a sua suspensão.

VIII. DA VOTAÇÃO

32. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. Na cabina de votação serão fixadas as listas com a relação dos nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

33.Para a participação no pleito o eleitor deverá no dia da eleição estar munido de um documento de identificação com foto e seu título de Eleitor.

34. No dia da escolha é vedada qualquer tipo de propaganda no prédio onde se dará a votação, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

35.Às 17 horas do dia do pleito, 11/12/2022, serão distribuídas senhas aos presentes, impedindo o voto daqueles que se apresentarem após esse horário.

IX. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

36. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente à contagem dos votos e à sua apuração, sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

37. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com o número de sufrágios recebidos.

38. O candidato mais votado será o primeiro conselheiro tutelar titular eleito, ficando os seguintes como suplentes, pela respectiva ordem de votação. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

39. Os recursos relativos ao resultado, deverão ser fundamentados e interposto por escrito perante a Comissão Organizadora até 24 horas após o resultado da eleição, dia 13/12/2022, que terá dois (02) dias para decidir, até o dia 15/12/2022.

40. A homologação final do processo contendo os eleitos será publicado em D.O/AMM/MT e na página institucional do CMDCA: www.cmdcapoxoreu.com.br até o dia 22/12/2022.

41- Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados e empossados pelo Prefeito Municipal, CMDCA e Ministério Público, com registro em ata no dia 10/01/ 2.023.

X - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR

42. O processo eleitoral suplementar para escolha de 01 (um) conselheiro tutelar titular e suplentes obedecerá ao seguinte cronograma:

Descrição do processo

Data/Período

001

Período de divulgação do edital

13 a 20/10/2022

002

Período de inscrição de candidatos

21/10 a 04/11/2022

003

Prazo para análise documental

07 a 09/11/2022

004

Interposição de recursos ao resultado da análise documental

10 a 11/11/2022

005

Publicação de Resultado dos recursos

14/11/2022

006

Entrevista de Conhecimentos Específicos e Avaliação Psicológica

16/11/2022

007

Publicação de resultados em D.O AMM/MT e na página institucional do CMDCA: www.cmdcapoxoreu.com.br

21/11/2022

008

Interposição de recursos ao resultado da análise documental

22/11/2022

009

Julgamento dos recursos e publicação em D.O AMM/MT e na página institucional do CMDCA: cmdcapoxoreu.com.br

Até 25/11/2022

010

Período de propaganda e campanha eleitoral para os candidatos

28/11 a 09/12/2022

011

Data da eleição para escolha dos candidatos a Conselheiro Tutelar, sendo 01 titular e os demais, suplentes, nas seções eleitorais credenciadas

11/12/2022

012

Processo de Escrutinação dos votos, a partir das 18h

11/12/2022

013

Interposição de recursos ao resultado das eleições

12 e 13/12/2022

014

Julgamento dos recursos e publicação em D.O AMM/MT e na página institucional do CMDCA: www.cmdcapoxoreu.com.br

Até 15/12/2022

015

Diplomação dos eleitos e nomeação e posse de 01 (um) conselheiro tutelar titular

10/01/2023.

XI – DA COMISSÃO ESPECIAL

43. A Comissão especial do processo de escolha Suplementar, aludida pela Resolução 37/2022/CMDCA é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura; publicar os atos normativos (Editais); coordenar o processo até a data da eleição, dia 11/12/2022 e dar ampla publicidade a todo processo.

44. É facultado a qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz requerer a impugnação, no prazo de 24 horas contado da publicação citada acima, as candidaturas que não atendem aos requisitos exigidos indicado no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

45. A comissão deverá notificar os candidatos impugnados concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

46 - A comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinara juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

47 - Esgotada a fase recursal, a Comissão especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

48 - A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

49 - A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias dos fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem.

50 - A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.

51 - O CMDCA, em parceria com o Poder Executivo deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar de Conselheiro Tutelar e suplente que ocorrerá no dia 11/12/2022.

52 - O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

53 - A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

XII. DIPLOMAÇÃO EPOSSE

54. A Posse do Conselheiro Tutelar Titular eleito e suplentes dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada e pelo presidente do CMDCA no dia 10 de Janeiro de 2.023.

55. Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA, sempre ouvido o Representante do Ministério Público desta Comarca.

Poxoréu/MT, 11 de Outubro de 2.022.

DIVINA DA SILVA BARROS

Presidente do CMDCA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXPERIENCIA E IDONEIDADE MORAL

a) De terceiros

DECLARAMOS, para os devidos fins, que conheço o(a) Senhor (a) _____________________________, com ______ anos de idade, estado civil _________, profissão __________________, filho de ____________________________ e ________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ____________, residente e domiciliado (a) na _________________________________, N.______, Bairro_____________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado de _____________, telefone (_____) ________________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data. ____________, ____/____/2022.

Declaramos, OUTROSSIM, que o aludido (a) possui experiência com crianças e adolescentes.

Poxoréu – MT, ___ de Outubro de 2022

____________________________________

Nome e assinatura

Endereço: __________________________________________

CPF. Nº_____________ Contato:

b) De próprio punho

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DE PRÓPRIO PUNHO

Eu, _________________________________(nome), nacionalidade, profissão, estado civil, R.G., CPF, residente e domiciliado ____________, bairro, cep, exercendo atualmente a atividade de......, na entidade ......,declaro sob as penas da lei, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.

DECLARO, outrossim, que possuo experiência com crianças e adolescentes.

Poxoréu – MT, _____ de ________________________ de 2022

____________________________________

Assinatura

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO.

Eu, ________________________________________________, brasileiro, E. Civil : _________________________________, Profissão: ___________________________

Residente e domiciliado a Rua: ________________________ nº. __________, bairro: __________________ município de Poxoréu – MT, portador da cédula de identidade nº ___________________ CPF. Nº. __________________, vem pelo presente REQUERER mui respeitosamente de Vossa Senhoria, a o registro de minha candidatura para pleitear uma vaga de Conselheiro Tutelar e, por ocasião, antecipo requerimento para uso do meu codnome: ________________________, conforme a legislação em vigor.

Termos que pede e aguarda deferimento

Obs: Anexar cópia de comprovantes de endereço dos dois anos anteriores e atual

____________________________________

Assinatura

RESOLUÇÃO Nº. 37/CMDCA/2022

EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Nº. 01/CMDCA/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

CODNOME DO CANDIDATO

TELEFONE

EMAIL

ANEXAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I - Cópia de comprovante de residência: (ATUAL E DE 2 ANOS, ANTERIOR)

II - Certidão de Antecedentes Criminal e Civil da Comarca;

III - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

IV -Declaração de idoneidade firmada de próprio punho ou de terceiros;

V - Cópias do RG, do CPF;

VI - Cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa;

VII - Cópia do Título Eleitoral;

VIII - Cópia do Certificado de conclusão de Ensino Médio;

IX - Uma Fotografia 3x4 recente;

X - Cópia da certidão de nascimento ou casamento.