Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2022.

PORTARIA Nº 56/2022

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art.1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 23001060.1.01181/21-7 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 01/06/2021, em nome da Sra.Eunide Pedro da Silva anterior a posse na municipalidade.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.281 dias líquidos, correspondentes 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, prestados na seguinte empresa:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/07/1987 a 06/01/1991

Tangará da Serra Câmara Municipal

03 anos, 06 meses e 06 dias

Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Tangará da Serra - MT, 10 de outubro de 2022.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV