Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 440 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONFORME PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2021.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação em substituição, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ERENICE ROSIANA DOS SANTOS denominado (a) contratado (a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância.
Considerando que a mesma encontra-se em substituição a Professora Marilice Roselane Antunes Magalhães, que está gozando de licença prêmio conforme Memorando N° 36.605/2022, justifica-se o presente Termo Aditivo.
A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 03/10/2022 com termo final para 15/11/2022 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres-MT, 05 de Outubro de 2022.
______________________________ | ______________________________ | |
Contratado (a) | Fransergio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação Decreto n° 743/2022 |