Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2022.

ERRATA DO DECRETO Nº 215/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, informa que tendo em vista o erro de grafia na publicação do Decreto 215/2022, publicado na Edição nº 4.086, de 11 de Outubro de 2022, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a presente ERRATA serve para retificar,

Onde se lê:

Art. 1º Aos médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil, alocados para atuação no Município de Diamantino, fica assegurado o pagamento a título de ajuda de custo mensal o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 1º Aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, alocados para atuação no Município de Diamantino, fica assegurado o pagamento a título de ajuda de custo mensal o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de setembro de 2022.

Diamantino/MT, 11 de outubro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal