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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 084/2015, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, e a empresaNEIVA ABREU SCHMIDT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Srº. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MEI - NEIVA ABREU SCHMIDT 00813216192, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.510.388/0001-88, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Rua. Capoeira Grande, nº.604, Bairro Nova Canarana, neste ato representada por NEIVA ABREU SCHMIDT, Carteira de Identidade nº. 2934660-6 SESP-MT e CPF nº. 008.132.161-92, em Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADAfirmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo nº. 041/2015, e que se egerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo Acréscimo na prestação de serviços com e sem fornecimento de peças, para manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de refrigeração (Ar condicionado, Refrigeradores, Bebedouros, Freezers e Similares), para atender diariamente e fracionadamente de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2015, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Descrição Do Produto | Unid | Qtde Licit. | Adit. 25% | R$ Unit | Total R$ Aditivo |
01 | Serviço especializado em manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de refrigeração tais como: Ar Condicionado, Refrigeradores, Bebedouros, Freezers e Similares, incluindo limpeza geral com produto desincrustante, lubrificação e revisão geral eletro mecânica independente de marca e modelo com mão de obra inclusa para os serviços e fornecimento de peças, com desconto sobre 03 (três) orçamentos. | Hora técnica | 1.650 | 412 | 30,00 | 12.360,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescentada a Clausula Quarta – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1, ao contrato originário o montante de R$ 12.360,00 (Doze Mil Trezentos e Sessenta Reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretária Municipal o acréscimo justificam-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente, necessitando de acréscimo de 25% em quantidade referente ao item 01 do contrato nº. 084/2015. (solicitação e justificativa em anexo).
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 084/2015, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana-MT, 19 de Janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT
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EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
MEI - NEIVA ABREU SCHMIDT 00813216192
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NEIVA ABREU SCHMIDT
RG nº. 2934660-6 SESP-MT e CPF nº 008.132.161-92
FISCAL DE CONTRATO
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OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR
PORTARIA 286/2015 DE 22/05/2015
Testemunhas:
NOME:............................................... NOME:...............................................
RG:.......................................SSP/....... RG:................................SSP/.............
CPF:.................................................... CPF:....................................................