Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 010/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 010/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS – PREVI-CAMP, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ n° 04.102.088/0001-03 situado na Avenida Benônico José Lourenço, n° 1270, Bairro Centro, Campinápolis/MT, representado neste ato pelo Sr. Jander José Queiroz Franco, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 451.862.601-00 e do RG nº 689.934 SSP/MT, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Rua 31 de março, n° 1500, Bairro Centro, Campinápolis/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 010/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campinápolis – PREVI-CAMP e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-CAMP relativo ao exercício financeiro de 2015 foi de R$ 13.006.360,72 (treze milhões, seis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 010/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 010/2013 praticado em dezembro de 2014, que fica reajustado para R$ 145.671,24 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.139,27 (doze mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), referente a 1,12% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVI-CAMP relativo ao exercício financeiro de 2015 a razão de R$ 13.006.360,72 (treze milhões, seis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), a partir de 01.01.2016, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 010/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O PREVI-CAMP providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Campinápolis/MT, 08 de janeiro de 2016.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAMPINÁPOLIS– PREVI-CAMP

Jander José Queiroz Franco

CONTRATANTE