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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Institui Comissão Organizadora para a realização do Revezamento da Tocha Olímpica 2016 em Várzea Grande, de caráter temporário, composto pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande- MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a escolha da Cidade de Várzea Grande – MT como um dos municípios escolhidos para o REVEZAMENTO DA TOCHA OLÍMPICA 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos para receber a Tocha Olímpica neste município de forma eficiente e eficaz.
RESOLVE:
Artigo 1°- Instituir Comissão Temporária, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, responsável pela organização e Força Tarefa para o Revezamento da Tocha Olímpica-2016- Várzea Grande.
Artigo 2° - A referida Comissão será composta pelos membros abaixo elencados, presidida pelo primeiro e outras funções que a compõe:
I- Viviane Souza Nascimento - Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- Presidente;
II- Noemi Almeida de Assis Crépin- Técnica da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- Coordenação;
III- Jamil Mussa Sobrinho – Superintendente de Esporte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- Coordenação;
IV- Erasmo Ribeiro da Costa – técnico da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Operacional;
V- José Vitorino da Cruz- técnico da Subsecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Operacional;
VI- Gisele Aparecida Barros Superintendente de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer- Operacional;
VII- Ana Paula Duarte- Técnica Casa de Artes- Secretaria Municipal de educação, Cultura, Esporte e Lazer; Operacional
VIII- Edizes Luiza Reveles Pereira- Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Operacional.
Artigo 3°- A Comissão se dissolverá após a saída da Tocha Olímpica deste município.
Artigo 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Várzea Grande – MT, 19 de janeiro de 2016.
Registra se, Publica se, Cumpra se.
Zilda Pereira Leite de Campos
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.