Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2016.

SEGUNDO TERMO APOSTILAMENTO

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 040/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE – ROSÁRIO-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.016.416/0001-02 situado na Avenida Otavio Costa, s/n°, Rosário Oeste/MT, representado neste ato pela Sra. Maria Nildeci Bezerra Ribeiro, brasileira, portadora do CPF nº 935.560.471-87 e do RG nº 1269806-7 SSP/MT, Secretária Municipal de Administração, residente e domiciliada na Avenida Otavio Costa, s/n°, Rosário Oeste/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 040/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rosário Oeste – ROSÁRIO-PREVI e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ROSÁRIO-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2015 foi de R$ 15.002.631,07 (quinze milhões, dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sete centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 040/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 040/2013 praticado em dezembro de 2015, que fica reajustado para R$ 195.034,20 (cento e noventa e cinco mil, trinta e quatro reais e vinte centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 16.252,85 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente a 1,30% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao ROSÁRIO-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2015 a razão de R$ 15.002.631,07 (quinze milhões, dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sete centavos), a partir de 01.01.2016, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 040/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O ROSÁRIO-PREVI providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Rosário Oeste/MT, 14 de Janeiro de 2015.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ROSÁRIO OESTE – ROSÁRIO-PREVI

Maria Nildeci Bezerra Ribeiro

CONTRATANTE