Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2022

PROCESSO LICITATÓRIO N° 060/2022

PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tabaporã e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 048/2022, tendo por OBJETO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS DE PRIMEIRA LINHA, PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, visando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, leves, utilitários, camionetes, ambulâncias, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota municipal, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal de Tabaporã-MT.

O Município de Tabaporã por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Sirineu Moleta, portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1ª Via e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 048/2022, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS DE PRIMEIRA LINHA, PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.

1.2. Serão aceitas para fins de fornecimento, peças, acessórios, originais de primeira linha ou genuínas.

1.2.1. Entende-se por originais de primeira linha, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e também distribuídas diretamente no mercado varejista, sendo assim fica determinado que este produto seja

inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura, com a marca registrada e embalada na caixa original.

1.2.2. Entende-se por genuína o produto utilizado com homologação da

montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no

produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.

1.2.3. Em nenhuma hipótese será solicitado ou aceito produtos que não seja classificada

como genuínas ou originais de primeira linha, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência.

1.2.4. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso terá o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo.

1.3. O valor global originado pelos quantitativos é meramente estimativo, podendo ser reduzido, sem qualquer indenização a Fornecedora, mesmo porque a contratação será por eventual necessidade.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;

2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE Tabaporã/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

CLÁUSULA QUARTA

DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Os preços, os fornecedores e as especificações dos Itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

4.2. Registro de Preço da empresa PARAÍBA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 01.379.395/0001-48 localizada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 655-N Bairro Centro, na Cidade de Tabaporã – MT, CEP 78.563-000 representada pela seu sócio/proprietário o senhor João Carlos Ponzio dos Santos, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF Sob nº 035.244.681-10 e RG sob o nº 2171970-5 SSP – MT, residente e domiciliado na Rua João Malonhay Filho, n° 1154, Bairro Centro – CEP: 78.563-000 na cidade de Tabaporã – MT.

LOTE 01

PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA

VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, PICK-UP, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO - SEDE

Item Material Material

TCE – MT Descrição “Marca” Unidade PARAÍBA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA – EPP

CNPJ Sob n° 01.379.395/0001-48

1 34298 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS DA MARCA FIAT. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

2 34305 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA VOLKSWAGEN. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

3 34310 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA RENAULT. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

4 34312 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA CHEVROLET. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

5 34314 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA MITSUBISHI. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

6 34321 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA VOLARE. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

7 34325 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA MERCEDES-BENZ. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

8 34308 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA VOLKSWAGEN. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

9 34323 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA MAN. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

10 34327 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA FORD. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

11 34329 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA FORD. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

12 34316 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA TOYOTA. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

13 34319 1389 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS PESADOS (MICRO-ONIBUS, ONIBUS E CAMINHAO) DA MARCA IVECO. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

14 34312 1388 PECAS MECANICAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E/OU GENUINAS PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS E PICK-UP DA MARCA JEEP. (BASE DE PRECOS SISTEMA ELETRONICO / PESQUISA MERCADO). UN 12%

LOTE 04

PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA

VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, PICK-UP, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO

"GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA"

Item Material Material

TCE – MT Descrição “Marca” Unidade PARAÍBA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA – EPP

CNPJ Sob n° 01.379.395/0001-48

38 99117 1388 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS E PICK-UP DA MARCA TOYOTA. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

39 99113 1389 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS (MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO) DA MARCA VOLKSWAGEN. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

40 99115 1388 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS E PICK-UP DA MARCA CHEVROLET. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

41 99119 1389 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS (MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO E SPRINTER) DA MARCA MERCEDES-BENZ. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

42 99121 1389 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS, ÔNIBUS E CAMINHÃO E SPRINTER DA MARCA FORD. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

43 99136 1389 PEÇAS MECÂNICAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS PARA VEÍCULOS PESADOS (MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO) DA MARCA MAN. (BASE DE PREÇOS SISTEMA ELETRÔNICO / PESQUISA MERCADO). "GLEBA MERCEDES/NOVA FRONTEIRA" UN 12%

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

5.1. O Município poderá optar entre a utilização de Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO OU TABELA DA MONTADORA para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.

5.2. As cotações de Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO OU TABELA DA MONTADORA ficarão sujeitas a aprovação ou não do setor de compras do Município:

5.2.1. Em caso de aprovação o procedimento de compra poderá ter prosseguimento normal;

5.2.2. Não sendo aprovadas as cotações o Município poderá exigir novas pesquisas de mercados, com outros fornecedores ou optar por fazê-las diretamente por meio do seu setor de compras.

5.3. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor dos itens (peças) registrada na tabela de preços (Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO OU TABELA DA MONTADORA), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada produto.

5.4. Para efeito do fornecimento de peças e acessórios será realizado desconto linear sobre o valor das peças, por marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas ou de primeira linha.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento das peças, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Disponibilizar as PEÇAS E ACESSÓRIOS necessários para aplicação nos veículos leves/pesados e implementos, constante da relação na planilha anexo I, bem como outros destas mesma marcas, que vierem a ser agregados a frota do patrimônio da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, nas quantidades solicitadas pela PREFEITURA;

5.10. Garantir a qualidade das peças e/ou acessórios fornecidas, devendo as mesmas serem originais ou genuínas, durante 90 (noventa) dias (ou garantia de fábrica), durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou mesmo após o término do mesmo;

5.11. Não transferir a terceiro, por qualquer forma o presente registro sem o prévio consentimento por escrito da contratante.

5.12. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidente de trabalho e quais outras relativas a pessoal;

5.13. Manter durante a vigência desta ata de registro de preços com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.14. Manter estoque de peças, componentes, acessórios e materiais suficientes para o regular atendimento dos serviços contratados dentro das especificações definidas nesta Ata;

5.15. Realizar o fornecimento de peças e acessórios, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

6.1. Fornecer à empresa a ser detentora do registro todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro;

6.3. Conferir se as peças foram entregues a contento na quantidade e qualidade solicitada;

6.4. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.

6.5. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento de peças e acessórios, fixando prazo para sua correção.

6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, PEÇAS E ACESSÓRIOS ,entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa detentora do registro de preços;

6.7. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.

6.8. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos mencionados.

6.9. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.

6.10. Paralisar a execução, caso os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da detentora da Ata de Registro de preços.

6.11. A PREFEITURA se reserva o direito de suspender o fornecimento das peças e acessórios que estejam sob suspeita de não estarem sob as normas do INMETRO ou condenados por autoridade competente;

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtoa, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

7.2. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços apresentada pela Prefeitura, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por produto e o valor final individualizado de cada produto.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA OITAVA

DA ENTREGA, ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO

8.1. As peças e acessórios a serem adquiridos deverão ser entregues conforme a necessidade de cada secretaria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no ALMOXARIFADO CENTRAL / DEPTO. DE COMPRAS da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, contados a partir do recebimento da ordem de entrega ou requisição, sendo que as despesas de taxas, frete ou transporte dos produtos serão por conta da CONTRATADA.

8.2. O Município poderá optar entre a utilização de Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO OU TABELA DA MONTADORA para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor

8.2.1. No caso da Prefeitura optar pelo desconto aplicado sobre a média dos valores do mercado regional através de pesquisa de mercado, esta deverá possuir no mínimo 03 (três) cotações de preços, devendo pelo menos constar a de outros 02 (dois) fornecedores, além do contratado. Assim que confeccionada a média das cotações de preço, será aplicado o desconto ofertado pela contratada no item correspondente.

8.3. A entrega das peças, acessórios, licitados deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.

8.4. O recebimento das peças, acessórios no local designado será recebido pelo responsável do setor e obedecerá ao seguinte trâmite:

8.4.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da nota fiscal;

8.4.2. As peças, acessórios, somente serão considerados aceitos após conferencia das especificações previstas no Anexo I e da proposta da CONTRATADA conferindo-se, ainda, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;

8.5. As peças, acessórios, que apresentarem defeitos, a detentora do registro deverá substituí-lo no prazo de 2 (dois) úteis, a partir do comunicado por escrito por parte do setor responsável pelo recebimento.

8.6. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.

8.7. A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo servidor responsável pelo seu recebimento.

8.8. O transporte e a descarga das peças, acessórios, correrão por conta da empresa detentora do Registro, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

CLÁUSULA NONA

DA GARANTIA DAS PEÇAS E/OU ACESSÓRIOS

9.1. As empresas detentoras dos preços registrados deverão se comprometerem a garantir a qualidade das peças fornecidas, devendo as mesmas serem originais ou genuínas, durante 90 (noventa) dias (ou garantia de fábrica), durante a vigência desta Ata de Registro de Preços ou mesmo após o término do mesmo;

CLÁUSULA DÉCIMA

DA UTILIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS

POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

10.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/02 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;

10.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador desta ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.6. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Tabaporã, por meio do Detor de Licitações através do e-mail: licitacao@tabapora.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 979 – Centro – CEP 78.563.000 – Tabaporã – MT – Fone: 66 3557-1505.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA REVISÃO DE PREÇOS

11.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1. Considera-se incluso no preço das peças, acessórios, para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

11.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peças, acessórios, a ser fornecida tendo como base de preços a tabela de preços de peças, acessórios, genuínas ou originais de primeira linha confeccionada pelo sistema de orçamento eletrônico TRAZ VALOR ou pesquisa de mercado.

11.2.1. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor de tabela vigente no dia do pedido de cada peças, acessórios.

11.3. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de peças, acessórios, genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos, a qualquer tempo, conferindo se os mesmos condizem com os preços praticados no mercado.

11.4. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

11.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A detentora terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

12.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

12.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;

12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente da Ata de Registro de Preços;

12.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.

12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.

12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a entrega do lote.

12.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

13.1.1. Por atraso injustificado na entrega das peças e acessórios:

13.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por

cento) sobre o valor da contratação;

13.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

13.1.2.1. Advertência por escrito,

13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;

13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

13.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.

13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

13.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

13.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata, conforme segue:

02-GABINETE DO PREFEITO;

Dotação Finalidade

02 00100 04 122 0002 2002 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;

Dotação Finalidade

07 00200 04 123 0005 2024 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

Dotação Finalidade

08 00100 10 122 0006 2031 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 122 0006 2034 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 122 0006 2039 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Dotação Finalidade

09 00100 08 122 0003 2045 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

10-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15990000000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 17591001000 Material de Consumo

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

Dotação Finalidade

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

12-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

Dotação Finalidade

12 00100 20 605 0003 2100 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

13-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER;

Dotação Finalidade

13 00100 27 812 0014 2291 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO CONTRATO

15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DOS ACRÉSCIMOS

16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

17.1. A Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega das peças e acessórios, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.

17.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

18.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 048/2022, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, no Decreto Estadual n. 7.217/06 e alterações posteriores, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.

II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 048/2022 seus anexos e a proposta da contratada.

IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

DO FORO

20.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tabaporã – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Tabaporã – MT, 14 de Outubro 2022.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal PARAÍBA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA – ME

CNPJ sob o nº 01.379.395/0001-48

João Carlos Ponzio dos Santos

Representante

DETENTOR DA ATA

FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha CAMILA DE MELLO

CPF Sob n°. 071.670.861-26

Testemunha