Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.621, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora nominada a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT

SERVDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

4034

VERONICA LEMES PINTO BERZUINI

07/10/2022

21/10/2022

01/12/2020

31/12/2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2022.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Adjunto de Administração