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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) para o município de Campos de Júlio.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
V. Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2019, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI. Resolução CIB/MT nº 003 de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento e implantação de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Básica (EAB), Equipes de Atenção Básica para populações específicas e dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Estado de Mato Grosso;
VII. Nota Técnica do Departamento de Saúde da Família, vinculada à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, que ampliada o teto de ACS para o município de Campos de Júlio;
VIII. Ofício nº 123/2019/SMSCJ/GS de 17/06/2019 que solicita credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de julho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) para o município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Campos de Júlio – MT, 18 de julho de 2019.
IZABEL WINGENBACH DAS ILVA
Presidente “ad hoc”
Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 014/2019/CMS de 18 de julho de 2019.
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ACS
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL:Município: CAMPOS DE JÚLIO/MT
População/Ano: 6.710/2018 (IBGE)
Região de Saúde: SUDOESTE MATOGROSSENSE
2. CREDENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | |||
Teto | Credenciado pelo MS | Implantado (em funcionamento) | A Credenciar |
17 | 15 | 18 | 2 |
Fonte: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/notatecnica/frmL...