Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 014/2019/CMS de 18 de julho de 2019.

Dispõe sobre credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) para o município de Campos de Júlio.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V. Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2019, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI. Resolução CIB/MT nº 003 de 19 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento e implantação de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Básica (EAB), Equipes de Atenção Básica para populações específicas e dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) no Estado de Mato Grosso;

VII. Nota Técnica do Departamento de Saúde da Família, vinculada à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, que ampliada o teto de ACS para o município de Campos de Júlio;

VIII. Ofício nº 123/2019/SMSCJ/GS de 17/06/2019 que solicita credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS).

CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o credenciamento e implantação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) para o município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Campos de Júlio – MT, 18 de julho de 2019.

IZABEL WINGENBACH DAS ILVA

Presidente “ad hoc

Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 014/2019/CMS de 18 de julho de 2019.

PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ACS

1. CARACTERIZAÇÃO GERAL:

Município: CAMPOS DE JÚLIO/MT

População/Ano: 6.710/2018 (IBGE)

Região de Saúde: SUDOESTE MATOGROSSENSE

2. CREDENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS:

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Teto

Credenciado pelo MS

Implantado (em funcionamento)

A Credenciar

17

15

18

2

Fonte: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/notatecnica/frmL...