Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

DECRETO Nº 000064/22

DECRETO Nº 000064/22 de 26 de Setembro de 2022

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de PLANALTO DA SERRA e autorização contida na Lei Municipal nº 000590/21 de 14 de Dezembro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 131.700,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - S.M. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

07.01 - GABINETE DO SECRETARIO

07.01.26.782.0008.1.082-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 131.700,00

Art. 2º -

Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07 - S.M. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS

07.01 - GABINETE DO SECRETARIO

07.01.04.122.0001.2.087-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

13.000,00

07.01.04.122.0001.2.087-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

3.500,00

07.01.15.452.0008.2.093-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

07.04 - DAE - DEPARTAMENTO DE AGUA E EGOTO

07.04.17.512.0002.1.089-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 10.000,00

07.01 - GABINETE DO SECRETARIO

07.01.15.452.0008.2.095-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

10.000,00

07.01.15.452.0008.2.093-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

15.000,00

07.01.15.452.0008.2.091-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

07.01.04.122.0002.1.070-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200,00

07.01.04.122.0002.1.067-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

5.000,00

07.01.15.451.0008.1.075-4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

5.000,00

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal