Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0071 – AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1117 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 1.2.700 – Convênio união

Elementos de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...R$ 509.000,00

TOTAL ..................................................................................................................R$ 509.000,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes de Superávit Financeiro nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos catorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal