Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva Sra. Renata da Silva Fleury Ribeiro.”
O EXMO Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal; c/c art. 12, inciso III, alínea “a” e § 3º da Lei n.º 482, de 14/12/2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabaporã/MT; Lei Municipal n° 1.080, de 29/08/2017, que atualiza e reformula alguns dispositivos contidos na Lei Municipal nº 836/2011, que dispõe sobre a Carreira dos profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do município de Tabaporã/MT, e dá outras providencias; e Anexo IV da Lei Municipal nº 1.362, de 25/04/2022 que concede recomposição do piso salarial do Magistério de 2022;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Renata da Silva Fleury Ribeiro, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 18.668.366-2 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 116.201.958-10, servidora pública efetiva, no cargo de Professora, carga horária de 30 horas semanais, Classe “B”, Nível “04”, matriculada sob o nº 1384, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ nº. 2022.04.00004P, a partir de 17/10/2022, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Tabaporã/MT, 17 de outubro de 2022.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal