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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 116/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA ANALICE MARANGONI EIRELI-ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal em Exercicio Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ANALICE MARANGONI EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 28.955.196/0001-97, estabelecida na AV. Ademar Raiter, nº 240, Bairro Centro Sul, Cidade de Sorriso-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES, ocupando o cargo de Administrador, Brasileiro, Solteiro, RG nº 2154265-1 - 3º via e CPF nº 038.072.371-94, detentora da Ata de Registro de Preços nº 067/2022, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 105/2022 – Adesão nº 006/2022 , e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 (PMAB), e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), conforme condicoes, quantidades e exigencias descritas no anexo I (termo de referencia)e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital e a Cláusula Primeira – Do Objeto.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 24,54 % da planilha orçamentária, perfazendo o valor total de R$ 971.879,45 (novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 4.932.617,17 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Justifico que a quantidade licitada para prestação de serviços de manutenção predial constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda conforme justificativa em anexo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 116/2022, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 10 de Outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
CONTRATANTE
ANALICE MARANGONI LTDA-ME
LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES
CPF nº 038.072.371-94
Administrador
EDILSON GOMES DE SOUZA Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 | MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 |
JOSILENE PINHEIRO Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 | DAIANA DA ROSA MORAIS Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 |
DIEGO FERREIRA DA SILVA Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 | LIZYANA WISH Fiscal de contrato Portaria nº 769/2022 |
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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