Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 116/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 116/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA ANALICE MARANGONI EIRELI-ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal em Exercicio Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa ANALICE MARANGONI EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 28.955.196/0001-97, estabelecida na AV. Ademar Raiter, nº 240, Bairro Centro Sul, Cidade de Sorriso-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES, ocupando o cargo de Administrador, Brasileiro, Solteiro, RG nº 2154265-1 - 3º via e CPF nº 038.072.371-94, detentora da Ata de Registro de Preços nº 067/2022, oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 014/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Agua Boa-MT, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 105/2022 – Adesão nº 006/2022 , e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 (PMAB), e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), conforme condicoes, quantidades e exigencias descritas no anexo I (termo de referencia)e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital e a Cláusula Primeira – Do Objeto.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 24,54 % da planilha orçamentária, perfazendo o valor total de R$ 971.879,45 (novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 4.932.617,17 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e dezessete centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que a quantidade licitada para prestação de serviços de manutenção predial constantes no contrato não foram suficientes para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos pois a empresa aceita a manter os preços ofertados ainda conforme justificativa em anexo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 116/2022, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 10 de Outubro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

CONTRATANTE

ANALICE MARANGONI LTDA-ME

LUIZ CARLOS CHAGAS RODRIGUES

CPF nº 038.072.371-94

Administrador

EDILSON GOMES DE SOUZA

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

JOSILENE PINHEIRO

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

LIZYANA WISH

Fiscal de contrato

Portaria nº 769/2022

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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