Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​DECRETO N.º 4.829, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.829, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a incorporação do Adicional de Qualificação ao vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com o Decreto n.º 4.495, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamente Lista de Cursos para fins de pagamento do Adicional de Qualificação e alterações posteriores; e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 75/2022 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 75/2022; Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) servidor(a) público(a) municipalBelmiro Barbosa dos Santos, Motorista, Matrícula Funcional 4020, lotado(a) junto a Secretaria Municipal da Cidade, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base do cargo, referente ao Adicional de Qualificação ao seu vencimento (1º Adicional de Qualificação – profissionalização técnica), para todos os efeitos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal