Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​DECRETO Nº 120/2022

DECRETO Nº 120/2022

Que delega competência a Secretário Municipal.

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto no art. 180 da Lei Complementar 001/2005.

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - Fica o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, autorizado a instaurar os procedimentos administrativos previstos no art. 187 da Lei Complementar 001/2005, por delegação da competência prevista no art. 180 da mesma Lei.

Parágrafo Único - A competência abrange os procedimentos administrativos relativos à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.

Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 03 de outubro de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra

CARLOS LUIZ PEREIRA NETO

Secretário Municipal de Administração