Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​DECRETO N° 2242/2022 DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR, CONFORME LEI N.957/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DECRETO N° 2242/2022

DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022

ABRECRÉDITOADICIONALDENATUREZA SUPLEMENTAR, CONFORME LEI N.957/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o permissivo da Lei Orçamentaria para 2022.

DECRETA:

Art. 1. - Fica aberto ao Orçamento para 2022, créditos adicionais de natureza suplementar no valor total de R$ 153.267,60, (cento e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações relacionadas abaixo:

a) Resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

02.01.04.122.0003.20004.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20015.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.14. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.39. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.36. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.14. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.39. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.39. 05.06.12.361.0020.20036.3.3.90.36. 11.02.27.812.0272.20133.3.3.90.39. 06.03.10.301.0079.20027.3.3.90.39. 06.03.10.301.0119.20025.3.3.90.39. 06.03.10.301.0119.20025.3.3.90.14. 07.02.08.243.0100.20018.3.3.90.36. 07.02.08.243.0100.20018.3.3.90.36. 07.01.08.244.0262.20020.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20020.3.3.90.14. 03.01.04.122.0003.20009.3.3.90.14. 11.01.13.392.0170.30010.3.3.90.36. 09.01.15.452.0059.20273.3.3.90.93.

TOTAL

1.500,00 2.897,00 2.346,00 4.000,00 2.000,00 8.000,00 4.401,85 294,68 15.000,00 882,00 57.427,75 17.000,00 4.000,00 5.979,79 2.425,00 3.572,23 2.966,30 2.500,00 8.000,00 8.075,00

153.267,60

Art. 2. - Para fazer face à abertura de crédito figurado na alínea “a” do artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação parcial/total de dotações, as anulações abaixo especificadas:

07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.30. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.39. 06.01.10.301.0130.20887.3.3.90.30. 06.01.10.301.0130.20887.3.3.90.30. 08.01.20.122.0210.20250.3.3.90.36. 08.01.20.122.0210.20250.3.3.90.93. 07.02.08.243.0100.20018.3.1.90.94. 06.03.10.301.0079.20026.3.3.90.30. 06.03.10.301.0029.20889.3.3.90.30. 11.02.27.812.0272.30012.3.3.90.30. 05.06.12.361.0020.20036.3.3.90.30. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.30. 08.01.23.605.0220.20050.3.3.90.93. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.30. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.30. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.33. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.36. 04.01.04.123.0056.20015.3.1.90.13. 04.01.04.123.0056.20015.3.1.90.94. 04.01.04.123.0056.20015.3.3.90.30. 04.01.04.123.0056.20016.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20016.3.3.90.39. 11.01.13.392.0170.20043.3.3.90.39. 12.02.04.695.0170.20276.3.3.90.39. 11.01.13.392.0170.30009.3.3.90.39. 09.01.26.782.0044.20044.3.3.90.39. 06.03.10.305.0080.20029.3.3.90.39. 12.01.18.541.0021.21001.3.3.90.39. 12.01.18.541.0022.21002.3.3.90.14. 03.01.04.122.0016.21042.3.3.90.30. 08.01.20.692.0038.21028.3.3.90.30. 08.01.20.692.0038.21028.3.3.90.39.

TOTAL

761,30 275,05 948,98 2.348,20 4.760,00 1.600,00 7.000,00 5.075,00 2.205,00 22.598,01 9.721,60 882,00 15.000,00 4.401,85 3.000,00 4.000,00 2.000,00 3.308,00 984,98 2.000,00 1.000,00 2.000,00 49,98 2.425,00 7.000,00 8.000,00 1.000,00 294,68 5.793,82 5.979,79 2.400,00 2.500,00 5.000,00 5.000,00

141.313,24

Art. 3. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira, 1 de agosto de 2022

LUZIANUNESBRANDAO PREFEITA MUNICIPAL

CPF:904.195.101-68