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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 2242/2022
DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022
“ABRECRÉDITOADICIONALDENATUREZA SUPLEMENTAR, CONFORME LEI N.957/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o permissivo da Lei Orçamentaria para 2022.
DECRETA:
Art. 1. - Fica aberto ao Orçamento para 2022, créditos adicionais de natureza suplementar no valor total de R$ 153.267,60, (cento e cinquenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), nas seguintes dotações relacionadas abaixo:
a) Resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
02.01.04.122.0003.20004.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20015.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.14. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.39. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.36. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.14. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.39. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.39. 05.06.12.361.0020.20036.3.3.90.36. 11.02.27.812.0272.20133.3.3.90.39. 06.03.10.301.0079.20027.3.3.90.39. 06.03.10.301.0119.20025.3.3.90.39. 06.03.10.301.0119.20025.3.3.90.14. 07.02.08.243.0100.20018.3.3.90.36. 07.02.08.243.0100.20018.3.3.90.36. 07.01.08.244.0262.20020.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20020.3.3.90.14. 03.01.04.122.0003.20009.3.3.90.14. 11.01.13.392.0170.30010.3.3.90.36. 09.01.15.452.0059.20273.3.3.90.93.
TOTAL
1.500,00 2.897,00 2.346,00 4.000,00 2.000,00 8.000,00 4.401,85 294,68 15.000,00 882,00 57.427,75 17.000,00 4.000,00 5.979,79 2.425,00 3.572,23 2.966,30 2.500,00 8.000,00 8.075,00
153.267,60
Art. 2. - Para fazer face à abertura de crédito figurado na alínea “a” do artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação parcial/total de dotações, as anulações abaixo especificadas:
07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.14. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.30. 07.01.08.244.0262.20019.3.3.90.39. 06.01.10.301.0130.20887.3.3.90.30. 06.01.10.301.0130.20887.3.3.90.30. 08.01.20.122.0210.20250.3.3.90.36. 08.01.20.122.0210.20250.3.3.90.93. 07.02.08.243.0100.20018.3.1.90.94. 06.03.10.301.0079.20026.3.3.90.30. 06.03.10.301.0029.20889.3.3.90.30. 11.02.27.812.0272.30012.3.3.90.30. 05.06.12.361.0020.20036.3.3.90.30. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.30. 08.01.23.605.0220.20050.3.3.90.93. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.30. 12.01.18.541.0003.20017.3.3.90.30. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.33. 04.01.04.123.0056.20014.3.3.90.36. 04.01.04.123.0056.20015.3.1.90.13. 04.01.04.123.0056.20015.3.1.90.94. 04.01.04.123.0056.20015.3.3.90.30. 04.01.04.123.0056.20016.3.3.90.14. 04.01.04.123.0056.20016.3.3.90.39. 11.01.13.392.0170.20043.3.3.90.39. 12.02.04.695.0170.20276.3.3.90.39. 11.01.13.392.0170.30009.3.3.90.39. 09.01.26.782.0044.20044.3.3.90.39. 06.03.10.305.0080.20029.3.3.90.39. 12.01.18.541.0021.21001.3.3.90.39. 12.01.18.541.0022.21002.3.3.90.14. 03.01.04.122.0016.21042.3.3.90.30. 08.01.20.692.0038.21028.3.3.90.30. 08.01.20.692.0038.21028.3.3.90.39.
TOTAL
761,30 275,05 948,98 2.348,20 4.760,00 1.600,00 7.000,00 5.075,00 2.205,00 22.598,01 9.721,60 882,00 15.000,00 4.401,85 3.000,00 4.000,00 2.000,00 3.308,00 984,98 2.000,00 1.000,00 2.000,00 49,98 2.425,00 7.000,00 8.000,00 1.000,00 294,68 5.793,82 5.979,79 2.400,00 2.500,00 5.000,00 5.000,00
141.313,24
Art. 3. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira, 1 de agosto de 2022
LUZIANUNESBRANDAO PREFEITA MUNICIPAL
CPF:904.195.101-68