Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 095/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 095/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal em Exercício Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ nº35.136.586/0001-09, estabelecida na Rodovia BR 158 km 572, a margem direita a 15 km – Zona Rural, Água Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LAÉRCIO SANDRIN, brasileiro, casado, empresário, RG nº 1.142.173 e CPF nº 579.965.049-20, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 101/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.21, referente ao processo de licitatório na modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021.

1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando estendida até o dia 27/12/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, oriundo do processo de adesão do município de Agua Boa-MT, e ainda o fato que existe a necessidade de manter os serviços, visando o atendimento da Secretária de Saúde que tem por atribuição realizar a coordenação o sistema de coleta e destinação final dos resíduos, e ainda atender a legislação ambiental, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, permanecendo as demais clausulas do Contrato original que permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 095/2021 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 22 de Setembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

CONTRATANTE

SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA

LAÉRCIO SANDRIN

CPF nº 579.965.049-20

CONTRATADA

LUIZ FERNANDO TONINI

Portaria nº 645/2021 de 23 de Junho de 2021

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91