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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 095/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal em Exercício Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, residente e domiciliado à Av. Paraná nº 343, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ nº35.136.586/0001-09, estabelecida na Rodovia BR 158 km 572, a margem direita a 15 km – Zona Rural, Água Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LAÉRCIO SANDRIN, brasileiro, casado, empresário, RG nº 1.142.173 e CPF nº 579.965.049-20, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 101/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.21, referente ao processo de licitatório na modalidade ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando estendida até o dia 27/12/2022, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, inciso § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, oriundo do processo de adesão do município de Agua Boa-MT, e ainda o fato que existe a necessidade de manter os serviços, visando o atendimento da Secretária de Saúde que tem por atribuição realizar a coordenação o sistema de coleta e destinação final dos resíduos, e ainda atender a legislação ambiental, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, permanecendo as demais clausulas do Contrato original que permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 095/2021 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
CONTRATANTE
SARAGUAIA SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA
LAÉRCIO SANDRIN
CPF nº 579.965.049-20
CONTRATADA
LUIZ FERNANDO TONINI
Portaria nº 645/2021 de 23 de Junho de 2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91