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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 179/2022
Que fazem de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, entidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº 19, em Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato por representante legal – VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, s/nº, Bairro da Creche, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE e de outro lado Larissa Jéssica de Castro, brasileira, portadora do RG nº 2867375-1 SSP/MT e CPF nº 060.780.691-52, residente e domiciliada na Estrada Rural Aeroporto, desta cidade, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem ajustados o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGALA presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005 e demais legislações aplicáveis à matéria.
Cláusula Segunda. DO OBJETOPor este instrumento o contratante ajusta com a contratada a prestação de serviço no cargo de 284 – Apoio Administrativo Educacional “E” lotada na Creche Municipal Pequeno Príncipe, junto á Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIAA contratação terá vigência a partir de 03 de outubro de 2.022 e término em 20 de abril de 2023.
O contrato poderá ser aditivado a critério da administração pública.
Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. A Contratada receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 2.075,99 (dois mil e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 13.839,93 (treze mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos). 2. A Contratada cumprirá uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais a serviço da municipalidade.3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo.
4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.
Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES1. São de responsabilidade do Contratante:
a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento;
b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;
2. São responsabilidades do Contratado (a):
a) prestar serviços na forma ajustada;
b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;
c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;
d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;
e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato;
f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;
g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superior hierárquico e público em geral.
Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.
2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.
3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022.
Cláusula Sétima. DA RESCISÃO1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;
c) Acumulação ilegal de cargo, emprego ou funções públicas;
d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
e) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público;
f) Desnecessidade do cargo;
g) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA
1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.
2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.
Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria para despesa de pessoal: (437)07.004.12.365.0014.2330.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOS1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.
2. Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sra. Francisca Ferreira de Oliveira, CPF nº 025.993.991-90, nomeada pela Portaria nº 172/2021.
Cláusula Décima Primeira. DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 03 de outubro de 2.022.
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Vanderlei Antonio de Abreu Larissa Jessica de Castro Contratante Contratada
Testemunhas
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Elizabete Marta Krebs Lopes Luiz Sanches CarpesCPF: 535.759.541.00 CPF: 019.842.801.47