Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

LEI N° 1.395, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha para apreciação e soberana deliberação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022 - 2025 para o exercício 2023, prevista na Lei Municipal nº 1.326/2021 de 20 de agosto de 2021.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022–2025 decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão está baseada no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.326/2021 de 20 de agosto de 2021, onde apresentaremos os seguintes Anexos:

I - Anexo de Detalhamento do Plano Plurianual;

II - Anexo de Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 14 de outubro de 2022.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal