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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 135.344,98 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
08.001.04.122.0001.2049 – Gestão da Sec. de Infraestrutura
3390.9300 – Indenizações e Restituições – R$ 135.344,98 (cento e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, ao sob a fonte de recursos 2.701.000000 – Outras transferências de Convênios ou instrumentos congêneres dos Estados.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 165/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, da Secretaria Municipal de Infraestrutura em fontes de recursos vinculada, no Programa 0001 – Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos, Atividade 2049 – Gestão da Sec. de Infraestrutura.
O crédito adicional especial se vincula ao Convênio nº 0266/2021/SINFRA/PMA, tendo como objeto “Recapeamento de Vias Urbanas neste Munícipio de Aripuanã-MT”, com regular contratação dos serviços da obra de infraestrutura urbana por meio do certame “Concorrência Pública 004/2021”, originando o Contrato de nº 100/2021.
Assim, executado o objeto pactuado, e efetuado os respectivos pagamentos pagamento às medições da obra, o saldo financeiro remanescente, que compreende: glosa em itens da composição orçamentária de engenharia, receitas obtidas com rendimentos de aplicações financeiras, restando dessa forma a obrigatoriedade de devolução dos valores residuais vinculados, disponíveis em conta bancária especifica a movimentação dos recursos do Convênio, ao órgão concedente.
Posto isto, o convênio celebrado tramita em fase final da obrigação assumida com Órgão Concedente, dentro de um fluxo processual administrativo que se desdobra em quatro fases/etapas:
I. Proposição;
II. Celebração/formalização;
III. Execução;
IV. Prestação de contas.
Dessa forma a abertura do crédito adicional visa no âmbito orçamentário a forma a atender a IV fase mantendo a regularidade fiscal do Ente Municipal.
Onde o crédito adicional especial se vincula a recursos financeiros sob a fonte de recursos 2.701.000000 – Outras transferências de Convênios ou instrumentos congêneres dos Estados, disponível na conta bancária de n.º 35.228-4, agência n.º 1.471-0, do Banco do Brasil.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro de recursos vinculados, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 150- ASSEORP