Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis abaixo especificados cujos valores das transações encontram-se avençados:
- Uma área de terras, denominada“ FAZENDA GUANABARA-GLEBA A/ AREA A”, situada no Município de Nova Olímpia-MT, com 9,238 has, contemplando todas as benfeitorias nela existentes, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 33432 no RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Usinas Itamarati S.A, CNPJ/ME nº: 15.009.178/0001-70. Valor Avençado da Transação: R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) |
- Uma área de terras denominada “FAZENDA GUANABARA-GLEBA A/ AREA B”, situada no Município de Nova Olímpia-MT, com 12,1426 has, tudo de conformidade com descrito na matricula nº: 33433 no RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Usinas Itamarati S.A, CNPJ/ME nº: 15.009.178/0001-70. Valor Avençado da Transação: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais). |
- Um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra 09 do loteamento Jardim das Oliveiras com 299,65 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 17847 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Usinas Itamarati S.A, CNPJ/ME nº: 15.009.178/0001-70. Valor Avençado da Transação: R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais). |
- Um lote de terreno urbano de nº 08 da quadra 09 do loteamento Jardim das Oliveiras com 264,55 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 17848 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Usinas Itamarati S.A, CNPJ/ME nº: 15.009.178/0001-70. Valor Avençado da Transação: R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais). |
- Um lote de terreno urbano de nº 09 da quadra 09 do loteamento Jardim das Oliveiras com 271,14 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 17849 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Usinas Itamarati S.A, CNPJ/ME nº: 15.009.178/0001-70. Valor Avençado da Transação: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais). |
Art. 2º Além das transações onerosas autorizadas no artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação uma aréa de terras denominada “Fazenda Guanabara Gleba A/ Area D”, situada no Municipio de Nova Olimpia-MT, com área de 6,5101 has, de propriedade da Usinas Itamarati S.A, CNPJ nº 15.009.178/0001-30, matriculada sob nº 33436 no RGI de Barra do Bugres-MT, com valor avençado para efeitos de transmissão patrimoninal de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Ficam apensadas à presente Lei as Cópias das matriculas de numeros 33.432, 33.433, 17.847, 17.848, 17.849 e 33.436 originadas do RGI de Barra do Bugres-MT; bem como o Relatorio de Avaliação dos Imoveis elaborado pela Comissão Especial de Avaliação nomeados pela Portaria nº 229 de 08 de setembro de 2022.
Art. 4º As aquisições dos imóveis serão formalizadas por intermédio da lavratura de escrituras pública de compra e venda, doação e posterior registro nas matriculas dos imóveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria consignada no orçamento vigente:
Orgão | 08 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos |
Unidade | 002 | Departamento de Serviços Urbanos |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub-Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 0036 | Infraestrutura Urbana e Serviços Publicos |
Projeto/atividade | 1.129 | Aquisição de Imoveis |
Elemento Despesa | Descricão | Fonte |
44.90.61.00.00.00 | Aquisição de Imóveis | 1.500.0000000 |
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 14 de outubro de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL