Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1300 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências.

OPrefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.247/2021, no valor de R$ 2.063.410,56 (Dois Milhões, Sessenta e Tres Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Cinquenta e Seis Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Unidade

002

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Função

15

Urbanismo

Sub-Função

451

Infra-estrutura Urbana

Programa

0036

INFRAESTRUTURA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Projeto/Atividade

1080

OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.500.0000000

1.116.032,69

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.704.0000901

947.377,87

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, será utilizado o recurso:

a) R$ 1.116.032,69 (Hum Milhão, Cento e Dezesseis Mil, Trinta e Dois Reais e Sessenta e Nove Centavos) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Execesso de Arrecadação fontes de recursos de livre aplicação - 1.500.0000000. b) R$ 947.377,87 (Novecentos e Quarenta e Sete Reais, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Execesso de Arrecadação fontes de recursos de Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás - 1.704.0000901.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.244/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.242/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 14 de outubro de 2022.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL