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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2022
Aos 14 dias do mês de Outubro de 2022, de um lado o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, com sede na avenida brasil, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). , brasileiro(a), portador do R.G. n.º e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , bairro nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2022, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMATICA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA | CNPJ 40.080.144/0001-10 |
Endereço R DA ESPERANCA | Nº 1938S |
Bairro PARQUE ALVORADA | |
Cidade JUARA/MT | CEP 78575000 |
Email SONICINFORMATICA2020@GMAIL.COM | Telefone (66) 9984-5270 |
Representante Legal | CPF |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 36385 | ROTEADOR SEM FIO ESPECIFICAÇÕES: 3 PORTAS LAN GIGABIT E 1 PORTA WAN GIGABIT; 4 ANTENAS DE 5 DBI; ALIMENTAÇÃO: 12VDC/1A); FREQUÊNCIA: 2,4 GHZ E 5GHZ; SINAL: 300 MBPS A 2,4 GHZ E 867 MBPS A 5GHZ. SIMILAR AO MODELO TP-LINK AC 1200 DUAL BAND Detalhamento: ROTEADOR SEM FIO ESPECIFICAÇÕES: 3 PORTAS LAN GIGABIT E 1 PORTA WAN GIGABIT; 4 ANTENAS DE 5 DBI; ALIMENTAÇÃO: 12VDC/1A); FREQUÊNCIA: 2,4 GHZ E 5GHZ; SINAL: 300 MBPS A 2,4 GHZ E 867 MBPS A 5GHZ. SIMILAR AO MODELO TP-LINK AC 1200 DUAL BAND | UN - UNIDADE | TP-LINK AC 1200 DUAL BAND | 20,00 | 215,0000 | 4.300,00 |
2 | 36386 | SWITCH 5 PORTAS GIGABITESPECIFICAÇÕES: 5 PORTAS RJ45 DE AUTONEGOCIAÇÃO 10/100/1000MBPS SUPORTA (AUTO MDI/MDIX), A TECNOLOGIA GREEN ETHERNET ECONOMIZA ATÉ 84% DE ENERGIA, CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3 FORNECE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE CONFIANÇA. DESIGN Detalhamento: SWITCH 5 PORTAS GIGABITESPECIFICAÇÕES: 5 PORTAS RJ45 DE AUTONEGOCIAÇÃO 10/100/1000MBPS SUPORTA (AUTO MDI/MDIX), A TECNOLOGIA GREEN ETHERNET ECONOMIZA ATÉ 84% DE ENERGIA, CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3 FORNECE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE CONFIANÇA. DESIGN | UN - UNIDADE | TP-LINK TL-SG105 | 15,00 | 134,0000 | 2.010,00 |
3 | 36387 | SWITCH 8 PORTAS GIGABITESPECIFICAÇÕES: PADRÃO E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I/802.3U/ 802.3AB/802.3X, IEEE 802.1P; CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS, INTERFACE: 8 PORTAS RJ45; 10/100/1000MBPS COM AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX; CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMO: 3.7W Detalhamento: SWITCH 8 PORTAS GIGABITESPECIFICAÇÕES: PADRÃO E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I/802.3U/ 802.3AB/802.3X, IEEE 802.1P; CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS, INTERFACE: 8 PORTAS RJ45; 10/100/1000MBPS COM AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX; CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMO: 3.7W | UN - UNIDADE | TPLINK LS 108G | 15,00 | 194,0000 | 2.910,00 |
4 | 36388 | SWITCH 16 PORTAS GIGABIT P/RACKESPECIFICAÇÕES: CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS; PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X; INTERFACE: 16 PORTAS RJ45 COM AUTO NEGOCIAÇÃO 10/100/1000 MBPS (AUTO MDI / MDIX); REDE: 10BASE-T: Detalhamento: SWITCH 16 PORTAS GIGABIT P/RACKESPECIFICAÇÕES: CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS; PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X; INTERFACE: 16 PORTAS RJ45 COM AUTO NEGOCIAÇÃO 10/100/1000 MBPS (AUTO MDI / MDIX); REDE: 10BASE-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m), EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m), 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m) EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m), 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cable (maximum 100m); Fonte de Alimentação: 100-240VAC, 50/60Hz. Consumo de Energia: Máximo: 9.95W (220V/50Hz); Desempenho: Capacidade de Comutação: 32 Gbps; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 23.8 Mpps; Tabela de Endereços MAC: 8K; Jumbo Frame: 10KB; Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 15% de energia; Método de Transferência: Store-and-Forward. Similar ao modelo TP-Link TL-SG1016D | UN - UNIDADE | TPLINK TLSG1016D | 15,00 | 649,0000 | 9.735,00 |
5 | 36391 | SWITCH 48 PORTAS GIGABIT POEESPECIFICAÇÕES: INTERFACE: 48 PORTAS RJ45 10/100/1000 MBPS, 4 SLOTS SFP GIGABIT, 1 PORTA CONSOLE RJ45, 1 PORTA CONSOLE MICRO-USB; ALIMENTAÇÃO: 100-240 V AC~50/60 HZ; PORTAS POE+ (RJ45): PADRÃO COMPATÍVEL COM 802.3AT /AF, Detalhamento: Switch 48 Portas Gigabit POEEspecificações: Interface: 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps, 4 Slots SFP Gigabit, 1 Porta Console RJ45, 1 Porta Console Micro-USB; Alimentação: 100-240 V AC~50/60 Hz; Portas PoE+ (RJ45): Padrão compatível com 802.3at /af, 48 Portas PoE +, até 30 W por porta, Budget de energia: 384 W; Portas PoE (RJ45): Standard: 802.3at/af compliant, PoE+ Ports: 48 Ports, up to 30 W per port, PoE Power Budget: 384 W; Montável em Rack; Capacidade de Comutação: 104 Gbps; Encaminhamento de Pacotes: 77.4 Mpps; Tabela de Endereços MAC: 16K; Memória de Buffer de Pacote: 12 Mbit; Similar ao modelo TP-Link TL-SG3452P V2 | UN - UNIDADE | TPLINK TLSG3452P V2 | 5,00 | 7.199,0000 | 35.995,00 |
6 | 36394 | CAMERA IP - TIPO DOMERESOLUÇÃO 2 MEGAPIXELS (1080P); ALIMENTAÇÃO POE ATIVO (IEE 802.3AF); IR DE 30M; ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP67; SENSOR DE IMAGEM: 1/2.8” 2 MEGAPIXELS CMOS; OBTURADOR ELETRÔNICO: AUTOMÁTICO MANUAL: 1/3S ~ 1/100.000S; PIXELS EFETIVOS: 192 Detalhamento: Camera IP - Tipo domeResolução 2 megapixels (1080p); Alimentação PoE Ativo (IEE 802.3af); IR de 30m; Índice de proteção IP67; Sensor de imagem: 1/2.8” 2 megapixels CMOS; Obturador eletrônico: Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s; Pixels efetivos: 1920 (H) × 1080 (V); Distância focal: 2.8 mm; Compressão de vídeo: H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG; Resolução de imagem: 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3M (1280x960) / 4:3 1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15; Interface: RJ45 (10/100 BASE-T); Similar ao modelo Intebras VIP 1230 D G3 | UN - UNIDADE | INTELBRAS VIP 1230 D G3 | 150,00 | 465,0000 | 69.750,00 |
7 | 36403 | PATCH PANEL DESCARREGADOPATCH PANEL 24 PORTAS DESCARREGADO COM GUIA DE CABOS TRASEIRO. SIMILAR AO MODELO LEGRAND 632791 Detalhamento: Patch Panel descarregadoPatch panel 24 portas descarregado com guia de cabos traseiro. Similar ao modelo Legrand 632791 | UN - UNIDADE | LEGRAND | 50,00 | 119,0000 | 5.950,00 |
8 | 36414 | CONTROLADORA ESPECIFICAÇÕES: COMPATÍVEL COM AS APLICAÇÕES GRATUITAS UNIFI NETWORK E PROTECT; ALIMENTADO VIA POE OU USB-C QC 2.0; BATERIA EMBUTIDA PARA DESLIGAMENTO SEGURO; PRÉ-INSTALADO COM UM HD 2.5'' DE 1 TB QUE PODE SER EXPANDIDO POR OUTRO HD DE 5 Detalhamento: Controladora Especificações: Compatível com as aplicações gratuitas UniFi Network e Protect; Alimentado via PoE ou USB-C QC 2.0; Bateria embutida para desligamento seguro; Pré-instalado com um HD 2.5'' de 1 TB que pode ser expandido por outro HD de 5TB; Interface de Gerência: Portal UniFi de Gerenciamento; UniFi Network; UniFi Protect; Processador: Octa-core Arm® Cortex®-A53; Memória eMMC: 32GB; Interface de Rede: (1) Porta Ethernet 10/100/1000; Similar a linha Ubiquiti, modelo UniFi Cloud Key Plus | UN - UNIDADE | UNIFI CLOUD KEY PLUS | 2,00 | 1.699,0000 | 3.398,00 |
9 | 36417 | RÉGUA PARA RACK 19 - 12 TOMADASCONJUNTO COM 12 TOMADAS 2P+T, CABO DE 1,50M - CERTIFICADO PELO IMETRO, FUSÍVEL DE 12A, BIVOLT: 127/220 V, CHAVE LIGA / DESLIGA, PRETO Detalhamento: RÉGUA PARA RACK 19 - 12 TOMADASCONJUNTO COM 12 TOMADAS 2P+T, CABO DE 1,50M - CERTIFICADO PELO IMETRO, FUSÍVEL DE 12A, BIVOLT: 127/220 V, CHAVE LIGA / DESLIGA, PRETO | UN - UNIDADE | SELLER | 25,00 | 99,0000 | 2.475,00 |
10 | 36430 | BATERIA 9V - RECARREGÁVEL 250MAH. SIMILAR AO MODELO ELGIN Detalhamento: BATERIA 9V - RECARREGÁVEL 250MAH. SIMILAR AO MODELO ELGIN | UN - UNIDADE | ELGIN | 10,00 | 21,9000 | 219,00 |
11 | 36438 | BATERIA NOBREAK 12V 5AHTENSÃO NOMINAL (V): 12; CAPACIDADE (C10): 4,6; CAPACIDADE (C20): 5. SIMILAR AO MODELO UNIPOWER UP1250 Detalhamento: BATERIA NOBREAK 12V 5AHTENSÃO NOMINAL (V): 12; CAPACIDADE (C10): 4,6; CAPACIDADE (C20): 5. SIMILAR AO MODELO UNIPOWER UP1250 | UN - UNIDADE | UNIPOWER UP1250 | 40,00 | 107,5000 | 4.300,00 |
12 | 36444 | NOBREAK 2200VA - SENOIDALESPECIFICAÇÕES: AUTOTESTE NA INICIALIZAÇÃO, LINE INTERACTIVE (NOBREAK INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE), MICROPROCESSADO, ENTRADA BIVOLT AUTOMÁTICO 110V, 115V, 127V / 220V, SAÍDA BIVOLT 115V/220V SELECIONÁVEL, FORMA DE ONDA S Detalhamento: Nobreak 2200va - SenoidalEspecificações: Autoteste na inicialização, Line Interactive (Nobreak Interativo com Regulação On-Line), Microprocessado, Entrada Bivolt automático 110V, 115V, 127V / 220V, Saída Bivolt 115V/220V selecionável, Forma de onda senoidal pura, 4 baterias seladas internas de 12V 7Ah, Conector para 2 baterias automotivas, Painel com leds indicativos: rede e inversor, Inversor sincronizado com a rede, 8 tomadas tripolares de saída (10A NBR14136), Proteção contra sobre-carga na saída com sinalização, Proteção contra sub e sobretensão (com retorno automático), Proteção contra curto-circuito na saída, By-Pass automático, Disjuntor rearmável (circuit breaker), Desligamento automático ao final do tempo de autonomia (com retorno automático) Aviso para substituição das baterias quando necessário, Comunicação inteligente USB e RS232 (opcional), Chave liga-desliga embutida e temporizada, Função Blecaute – DC Start (permite a partida durante falta de energia), Estabilizador integrado, Filtro de linha integrado, Correção da tensão de saída em TRUE-RMS, Autonomia típica de até 3 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total), Autonomia típica de até 12 horas (1 microcomputador, 1 monitor e 1 impressora com 60W de potência total) – com duas baterias (externas) Características Técnicas: Potência (VA) 2200, Tensão DC: 24V, Frequência em Rede (Hz): 50 ou 60Hz (+/- 5Hz) com Detecção Automática, Frequência em Inversor (Hz) Frequência da Rede +/- 1%, Fator de Potência: 0,7, Tempo de Transferência (ms) 1 ms, Forma de Onda no Inversor: Senoidal pura, Rendimento em Rede (com meia carga) MAIOR =96%, Rendimento em Inversor (com meia carga) MAIOR =85%, Faixa de Variação de Entrada para 115V: 91V – 143V (CA), Faixa de Variação de Entrada para 220V: 174V – 272V (CA), Tolerância na Tensão de Saída em Inversor (+/- 6%). Similar ao Nobreak TS Shara UPS Senoidal 2200 4BS/2BA Universal. | UN - UNIDADE | TS SHARA UPS SENOIDAL 2200 | 15,00 | 2.165,0000 | 32.475,00 |
13 | 36445 | ENGATE PARA BATERIA PARA CONEXÃO DE BATERIA EXTERNA. COMPATÍVEIS COM OS EQUIPAMENTOS: NET 4+ 700 VA, NET 4+ 1500 VA, NET 4+ EXPERT 1500 VA, NET 4+ EXPERT 1800 VA, NET WINNER EXPERT 1800 VA, POWER VISION NG 2200 VA, POWER VISION NG 3000 VA, MANAGER II Detalhamento: Engate para bateria para conexão de bateria externa. Compatíveis com os equipamentos: Net 4+ 700 VA, Net 4+ 1500 VA, Net 4+ Expert 1500 VA, Net 4+ Expert 1800 VA, Net Winner Expert 1800 VA, Power Vision NG 2200 VA, Power Vision NG 3000 VA, Manager III Senoidal NG 700 VA, Manager III Senoidal NG 1500 VA, Power Sinus NG 2400 VA e Power Sinus NG 3200 VA | UN - UNIDADE | SMS | 20,00 | 119,0000 | 2.380,00 |
14 | 36447 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA S/SCANNERTECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO; RESOLUÇÃO (MÁX.) EM DPI: ATÉ 2400 X 600 DPI; MEMÓRIA PADRÃO: 32MB; TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 10 SEGUNDOS; PROCESSADOR: 200 MHZ; INTERFACES: USB Detalhamento: Impressora Monocromática S/ScannerTecnologia de impressão: Laser eletrofotográfico; Resolução (máx.) em DPI: até 2400 x 600 dpi; Memória Padrão: 32MB; Tempo de Impressão da primeira página: Menos de 10 segundos; Processador: 200 MHz; Interfaces: USB 2.0 / Wireless; Emulação: GDI; Duplex: Manual; Volume máx. de ciclo mensal: 10000 páginas; Voltagem 110 a 120V; Capacidade da Bandeja de Papel: 150 folhas; Capacidade de Saída de Papel: 50 folhas; Tamanhos do Papel: A5 até Oficio; Tipos de Papel: Papel normal, fino e reciclado; Gramatura de Papel: 65 a 105 g/m²; Interface de rede Embutida: Wireless; Consumo de Energia: Modo espera 8.1W, modo Repouso 1.4W; Certificação Energy Star. Similar ao modelo Brother HL-1212W. | UN - UNIDADE | BROTHER 1212W | 20,00 | 1.440,0000 | 28.800,00 |
15 | 36448 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA C/SCANNER - FLUXO BAIXOTECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; MEMÓRIA PADRÃO: 128 MB; VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): ATÉ 36 PPM; RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: ATÉ 2.400 X 600 DPI; CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL PADRÃO (FO Detalhamento: Impressora Monocromática C/Scanner - fluxo baixoTecnologia de Impressão: Laser; Memória Padrão: 128 MB; Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): Até 36 ppm; Resolução (máxima) em dpi: Até 2.400 x 600 dpi; Capacidade de Entrada de Papel Padrão (folhas)‡: Bandeja com capacidade para até 250 folhas e entrada de alimentação manual de uma folha; Interfaces Padrão: Sem fio 802.11b/g/n, Ethernet, USB 2.0 de alta velocidade; Emulação: PCL5e, PCL5c, PCL6 (PCL XL Class3.0), BR-Script3; Ciclo de Trabalho Mensal Máx.: Até 15.000 páginas; Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 2.000 páginas; Tamanho Máx. de Impressão: Bandeja de papel: Até 21,6 x 35,6 cm (ofício) // Entrada de alimentação manual: 7,6 a 21,6 cm (largura), 12,7 a 35,6 cm (comprimento); Duplex: Sim; Compatibilidade com Dispositivos Móveis: AirPrint®, Google Cloud Print™, Brother iPrint&Scan, Wi-Fi Direct®; Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi;Opções de Cópia: Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas/empilhadas (até 99 cópias), cópia de documentos de identidade; Velocidade Máx. de Cópia em PB (cpm) / Resolução: Até 36 cpm; Ampliação / Redução: 25% a 400% em incrementos de 1%; Tamanho do Vidro de Documentos: Até 21,6 x 27,9 cm (carta); Tipo de Scanner: Vidro de exposição colorido com ADF; ADF: Até 50 páginas; Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19.200 x 19.200 dpi; Resolução de Digitalização Óptica (dpi): Até 1.200 x 1.200 dpi; Visualização e Software OCR: Nuance™ PaperPort™ 14SE com OCR para Windows (mediante download); Função Digitalização para: Arquivo, imagem, e-mail, FTP, OCR para Microsoft® SharePoint. Similar ao modelo Brother DCP B7535DW. | UN - UNIDADE | BROTHER B7535W | 5,00 | 3.370,0000 | 16.850,00 |
16 | 36455 | TINTA EPSON TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON T544, 65ML, PRETO Detalhamento: TINTA EPSON TINTA ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON T544, 65ML, PRETO | UN - UNIDADE | EPSON | 100,00 | 49,5000 | 4.950,00 |
17 | 36460 | CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 AMARELO ORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML Detalhamento: CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 AMARELO ORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML | UN - UNIDADE | HP | 25,00 | 259,0000 | 6.475,00 |
18 | 36461 | CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 MAGENTAORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML Detalhamento: CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 MAGENTAORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML | UN - UNIDADE | HP | 25,00 | 259,0000 | 6.475,00 |
19 | 36462 | CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 CIANO ORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML Detalhamento: CARTUCHO HP CARTUCHO DE TINTA HP 712 CIANO ORIGINAL; PARA PLOTTER DESIGNJET T650 24: 29ML | UN - UNIDADE | HP | 25,00 | 259,0000 | 6.475,00 |
20 | 36468 | CABEÇA DE IMPRESSÃO KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP 711 DESIGNJET ORIGINAL; PARA PLOTTER T120 Detalhamento: CABEÇA DE IMPRESSÃO KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP 711 DESIGNJET ORIGINAL; PARA PLOTTER T120 | UN - UNIDADE | HP | 5,00 | 2.280,0000 | 11.400,00 |
21 | 36469 | SERVIDOR PROCESSADOR: XEON® E-2324G (3.1 GHZ, 8M CACHE, 4 NÚCLEOS/4 THREADS, TURBO 65W, 3200 MT/S); MEMÓRIA: 16GB DDR4 3200MHZ (2X8GB, ECC, UDIMM, BCC); ARMAZENAMENTO: HD DE 2TB SATA 6GBPS 7.2K 512N 3.5 CABLED; LAN: ON-BOARD BROADCOM 5720 DUAL PORT Detalhamento: Servidor Processador: Xeon® E-2324G (3.1 GHz, 8M Cache, 4 núcleos/4 threads, Turbo 65W, 3200 MT/s); Memória: 16GB DDR4 3200MHz (2X8GB, ECC, UDIMM, BCC); Armazenamento: HD de 2TB SATA 6Gbps 7.2K 512n 3.5 Cabled; LAN: On-Board Broadcom 5720 Dual Port 1Gb LOM: Sistema: Windows Server® 2022 Essentials, 10 núcleos. Similar ao modelo Dell Torre PowerEdge T150. | UN - UNIDADE | DELL POWEREDGE T150 | 3,00 | 15.596,0000 | 46.788,00 |
22 | 36473 | PROCESSADOR HEXA CORENÚCLEOS: 6, THREADS: 12, FREQUÊNCIA BÁSICA: 3.9 GHZ; FREQUÊNCIA MÁXIMA: 4.4GHZ CACHE: 19 MB, TDP: 65 W; VERSÃO PCI EXPRESS: PCIE® 3.0; TIPO DE MEMÓRIA: DDR4-3200; NÚMERO MÁXIMO DE CANAIS: 2X; FREQUÊNCIA GRÁFICA: 1900 MHZ; MODELO Detalhamento: Processador Hexa CoreNúcleos: 6, Threads: 12, Frequência básica: 3.9 GHz; Frequência máxima: 4.4GHz Cache: 19 MB, TDP: 65 W; Versão PCI Express: PCIe® 3.0; Tipo de memória: DDR4-3200; Número Máximo de Canais: 2x; Frequência gráfica: 1900 MHz; Modelo gráfico: Radeon™ Graphics; Contagem de núcleos gráficos: 7; . Similar ao Processador AMD Ryzen 5 5600G, 3.9GHz, AM4 Vídeo Integrado. | UN - UNIDADE | RYZEN 5 5600G | 5,00 | 1.295,0000 | 6.475,00 |
23 | 36476 | PLACA MÃE HEXA CORECPU: SUPORTE PARA PROCESSADORES AMD RYZEN SÉRIE 5000 / SÉRIE 5000 G / SÉRIE 4000 G / SÉRIE 3000 PARA DESKTOP; AM4, CHIPSET: A520, MEMÓRIA: 4 SLOTS DDR4 DIMM SUPORTANDO 4866 (OC) / 4800 (OC) / 4600 (OC) / 4466 (OC) / 4400 (OC) / 426 Detalhamento: Placa Mãe Hexa CoreCPU: Suporte para Processadores AMD Ryzen Série 5000 / Série 5000 G / Série 4000 G / Série 3000 para Desktop; AM4, Chipset: A520, Memória: 4 slots DDR4 DIMM suportando 4866 (OC) / 4800 (OC) / 4600 (OC) / 4466 (OC) / 4400 (OC) / 4266 (OC) / 4133 (OC) / 4000 (OC) / 3866 (OC) / 3733 (OC) / 3600 (OC) / 3466 (OC) / 3333 (OC) / 3200/3000/2800/2666/2400/2133 MHz, Memória sem buffer *; Gráficos: 1x DisplayPort 1.2, 1x D-Sub, 1x HDMI 2.1; Slots de expansão: 1x PCIe 3.0 x16 (modo x16), 1x slot PCIe 3.0 x16 (suporta modo x16), Chipset AMD A520: 2x slots PCIe 3.0 x1; Armazenamento: Suporta 1 slot M.2 e 4 portas SATA 6 Gb/s, Slot M.2 (chave M), tipo 2242/2260/2280 (suporta os modos PCIe 3.0 x4 e SATA), Chipset AMD A520, 4x Portas SATA de 6 Gb/s, Suporte RAID 0, 1, 10: LAN 1x Realtek Ethernet de 1Gb; USB traseiro: total de 6 portas: 4x Portas USB 3.2 Gen 1 (4 x Tipo A), 2x Portas USB 2.0 (2 x Tipo-A); Portas de E / S do painel traseiro: 4x Portas USB 3.2 Gen 1 (4x Tipo A), 2x Portas USB 2.0 (2x Tipo-A), 1x Botão BIOS FlashBack, 1x DisplayPort, 1x Porta HDMI, 1x D-Sub, 1x Porta Ethernet Realtek de 1 Gb, 3x Conectores de áudio, 1x Porta combo teclado / mouse PS/2; Fator de Forma: Tipo: micro ATX, Dimensões: 24,4 x 24,4 cm. Similar ao modelo Asus TUF GAMING A520M-PLUS II, AMD AM4, mATX, DDR4 | UN - UNIDADE | ASUS TUF A520M-PLUS II | 5,00 | 1.170,0000 | 5.850,00 |
24 | 36484 | SSD 120GB FORMATO: 2,5 POL, INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S), CAPACIDADES: 120GB, NAND: TLC , PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 320MB/S PARA GRAVAÇÃO, TEMPERATURA Detalhamento: SSD 120GB Formato: 2,5 pol, Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), Capacidades: 120GB, NAND: TLC , Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação, Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C, Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C, Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz), Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz). Similar ao SSD Kingston A400. | UN - UNIDADE | KINGSTON A400 | 80,00 | 139,0000 | 11.120,00 |
25 | 36485 | SSD 240GB FORMATO: 2,5 POL, INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S), CAPACIDADES: 120GB, NAND: TLC , PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 320MB/S PARA GRAVAÇÃO, TEMPERATURA DE ARMAZE Detalhamento: SSD 240GB Formato: 2,5 pol, Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), Capacidades: 120GB, NAND: TLC , Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação, Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C, Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C, Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz), Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz). Similar ao SSD Kingston A400. | UN - UNIDADE | KINGSTON A400 | 80,00 | 174,0000 | 13.920,00 |
26 | 36486 | SSD 480GB FORMATO: 2,5 POL, INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S), CAPACIDADES: 120GB, NAND: TLC , PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 320MB/S PARA GRAVAÇÃO, TEMPERATURA Detalhamento: SSD 480GB Formato: 2,5 pol, Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), Capacidades: 120GB, NAND: TLC , Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação, Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C, Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C, Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz), Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz). Similar ao SSD Kingston A400. | UN - UNIDADE | KINGSTON A400 | 30,00 | 258,0000 | 7.740,00 |
27 | 36499 | MONITOR 23,8''TAMANHO DA TELA 23.8” H –16:9; MÁXIMA RESOLUÇÃO: HDMI: 1920X1080 75HZ / VGA: 1920X1080 60HZ; ÁREA DE EXIBIÇÃO ATIVA (MM) 527 X 296; FREQUÊNCIA HORIZONTAL / VERTICAL: H-FREQUENCYVGA / HDMI 30-85KHZ, V-FREQUENCY: 48-75HZ; TIPO DE PAINEL L Detalhamento: Monitor 23,8''Tamanho da Tela 23.8” H –16:9; Máxima resolução: HDMI: 1920x1080 75Hz / VGA: 1920x1080 60Hz; Área de exibição ativa (mm) 527 x 296; Frequência Horizontal / Vertical: H-FrequencyVGA / HDMI 30-85KHz, V-Frequency: 48-75Hz; Tipo de painel LED IPS; Tempo de resposta 4ms (G para G); Brilho / Contraste (cd/m2) 250; Ângulo de visão 178°(H), 178°(V); Contraste Nativo 1,000:1; Contraste Máximo 100,000,000:1; Cores 16.7MBits 6Bit+Hi-FRC; Conexão de entrada 1.VGA + HDMI; Vesa (Montagem na parede) 100 X 100 mm; Ajustes Inclinação: -5°~ 25° / Giro: N / Ajuste de altura: N / Pivot: N; Dimensão do monitor com suporte (cm): 540mm (W) x 424mm (H) x 196mm (D); Dimensão do monitor na caixa (cm): 600mm (W) x 109mm (H) x 130mm (D); Peso Display: 4.4Kg / Caixa: 6.5Kg. Similar ao modelo Acer 23.8 LED/IPS, 4Ms, 60 A 75Hz, FHD, Zeroframe, HDMI + VGA - V247Y | UN - UNIDADE | LG - 24MP400 | 10,00 | 1.190,0000 | 11.900,00 |
28 | 36501 | TECLADO USB C/ FIO DIMENSÕES: ALTURA: 155 MM, LARGURA: 450 MM, PROFUNDIDADE: 23,5 MM, PESO: 550 G, COMPRIMENTO DO CABO: 150 CM; LAYOUT ABNT 2, TECLADO DESIGN RESISTENTE A DERRAMAMENTOS, TECLADO NUMÉRICO DE 10 TECLAS, LUZ INDICADORA DA TECLA CAPS LOCK Detalhamento: Teclado USB c/ fio Dimensões: Altura: 155 mm, Largura: 450 mm, Profundidade: 23,5 mm, Peso: 550 g, Comprimento do cabo: 150 cm; Layout ABNT 2, Teclado Design resistente a derramamentos, Teclado numérico de 10 teclas, Luz indicadora da tecla Caps Lock, Luz indicadora da tecla Num Lock, Até 10 milhões de toques de tecla (exclui a tecla de bloqueio numérico), Tipo de tecla: Perfil profundo, USB; Similar ao modelo Logitech K120 | UN - UNIDADE | LOGITECH K120 | 100,00 | 81,0000 | 8.100,00 |
29 | 36503 | CAIXA DE SOM USB ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA DE SAÍDA: 8W RMS, FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 60HZ ~ 20KHZ, AMPLITUDE: 4Ω, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO: P2 3.5MM, ALIMENTAÇÃO: USB (5V). SIMILIAR AO MODELO MULTILASER SP091 Detalhamento: Caixa de som USBE specificações: Potência de saída: 8W RMS, Frequência de resposta: 60Hz ~ 20kHz, Amplitude: 4Ω, Entrada para fone de ouvido: P2 3.5mm, Alimentação: USB (5V). Similiar ao modelo Multilaser SP091 | UN - UNIDADE | MULTILASER SP091 | 30,00 | 74,5000 | 2.235,00 |
30 | 36506 | MESA DE SOM ESPECIFICAÇÃO: STREAMING DE MÚSICA / WEBCASTING; FUNÇÃO LOOPBACK PARA LIVE STREAMING NA INTERNET; CONECTIVIDADE FLEXÍVEL; TOUCH DSP: SOM PROFISSIONAL COM UM SIMPLES TOQUE; CONTROLADOR DSP PERMITE MAIOR CONTROLE; ALTA RESOLUÇÃO (192KHZ/24B Detalhamento: Mesa de Som Especificação: Streaming de Música / Webcasting; Função LOOPBACK Para Live Streaming na Internet; Conectividade Flexível; TOUCH DSP: Som Profissional com um Simples Toque; Controlador DSP Permite Maior Controle; Alta Resolução (192kHz/24bit) Para Gravação e Reprodução; Música Portátil; Pré-Amplificadores D-PRE com Qualidade de Estúdio; Modo de Compatibilidade Clássica Para Ligação com iPad; Chassi Metálico Ultrarresistente e Compacto; Alimentação Através de USB ou Bateria Portátil; Software de Produção Musical Cubase AI; Canais: 6; Entradas: 2 MIC/LINE (Mono), 2 LINE (Estéreo) e 1 AUX; Efeitos: SPX Reverb; Saída: 1 Monitor, 1 Estéreo e 2 Fones de Ouvido; Fonte: - ENERGIA ATRAVÉS DE USB NO PC ou MAC (ou qualquer carregador mini USB); Entrada USB: Áudio: 2 IN / 2 OUT (USB Áudio Class 2.0); Similar ao modelo Yamaha AG06, 6 Canais | UN - UNIDADE | YAMAHA AG06 | 2,00 | 2.355,0000 | 4.710,00 |
31 | 36507 | MICROFONE DE LAPELA S/ FIO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TRANSMISSOR: FREQUÊNCIA: 2.4 GHZ; TIPO DE OSCILADOR: CHAVEAMENTO DE MUDANÇA DE FREQUÊNCIA GAUSSIANO (GFSK); BANDA DE FREQUÊNCIA DE RF: 2400 A 2483,5 MHZ; ALCANCE: ATÉ 100 METROS DE DISTÂNCIA; PADR Detalhamento: Microfone de Lapela s/ fio ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TRANSMISSOR: Frequência: 2.4 Ghz; Tipo de oscilador: Chaveamento de mudança de frequência gaussiano (GFSK); Banda de frequência de RF: 2400 a 2483,5 MHz; Alcance: Até 100 metros de distância; Padrão Polar do Microfone Embutido: Omnidirecional; Frequência de Resposta: 50Hz a 18KHz; Microfone embutido SPL Máximo: 120dB; Sensibilidade do Microfone Embutido: -39dB; Nível de entrada de áudio de referencia: -30 ~ -42dBv entrada MIC, atenuação de 0dB; Conector de entrada: entrada de linha / entrada de microfone de 3,5 mm (microfone com plug-in-power); ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MICROFONE LAPELA: Tipo de cápsula: Condensador de Eletreto; Padrão Polar: Omnidirecional Conector: 3,5 mm; Comprimento do cabo 1,25 m; SPL máximo: 110dB; Sensibilidade: -39dB +/- 2dB (0dB = 1V / Pa, 1kHz) Relação sinal-ruído: ≥ 60dB; THD: MENOR 1% (94dB SPL a 1kHz); Requisitos de energia: Plug-in-Power (1V ~ 10V); ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO RECEPTOR: Frequência 2.4 Ghz; Tipo de oscilador: Chaveamento de mudança de frequência gaussiano (GFSK); Banda de frequência de RF: 2400 a 2483,5 MHz Faixa de operação: até 100 metros; Conector de saída de linha: 3,5 mm Nível de saída: -60dBV a -20dBV; Tipos de modo de saída: Mono / Estéreo; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CASE DE CARREGAMENTO: Requisitos de alimentação: alimentado por porta USB-C para carregador USB-A (5V / 1,5A); Capacidade de potência: 1200mAh; Tempo de carregamento da caixa: 3 horas; Similar ao modelo Saramonic BLINK500PRO B2. | UN - UNIDADE | SARAMONIC BLINK500PRO B2 | 1,00 | 3.470,0000 | 3.470,00 |
32 | 36510 | APRESENTADOR SEM FIO ESPECIFICAÇÕES: LASER CLASSE 2; BOTÕES INTERNOS DE APRESENTAÇÃO DE SLIDES; ALCANCE EFICAZ DE QUINZE METROS COM TECNOLOGIA SEM FIO DE 2,4GHZ; APONTADOR A LASER VERMELHO COM INDICADOR DE LED; PLUG-AND-PLAY, NÃO É NECESSÁRIO SOFTWAR Detalhamento: Apresentador sem fio Especificações: Laser Classe 2; Botões internos de apresentação de slides; Alcance eficaz de quinze metros com tecnologia sem fio de 2,4GHz; Apontador a laser vermelho com indicador de LED; Plug-and-play, não é necessário software; Receptor armazenável e estojo para transporte; Indicador de energia das pilhas; Botão de ligar/desligar. Similar ao modelo Logitech R400 | UN - UNIDADE | LOGITECH R400 | 15,00 | 179,0000 | 2.685,00 |
33 | 36513 | PLACA DE REDE WI-FI PCI EXPRESS X1802.11AC DUAL BAND; 3 VEZES MAIS RÁPIDO QUE O PADRÃO 802.11N, PERFEITO PARA USO DE REDE DE ALTA INTENSIDADE; INTERFACE: PCI EXPRESS; TIPO DE REDE: WIRELESS - SEM FIOS; INTERFACE DE REDE : WIRELESS AC 1200; INTERFACE Detalhamento: Placa de rede Wi-fi PCI Express x1802.11ac Dual Band; 3 vezes mais rápido que o padrão 802.11n, perfeito para uso de rede de alta intensidade; INTERFACE: PCI Express; Tipo de Rede: Wireless - Sem Fios; Interface de Rede : Wireless AC 1200; Interface de Conexão : Interno PCI Express 1X; Similar ao modelo TP-Link ARCHER T4E. | UN - UNIDADE | TPLINK ARCHER T4E | 30,00 | 249,0000 | 7.470,00 |
34 | 36515 | CARTÃO DE MEMÓRIA 64GB CAPACIDADE: 64 GB; DESEMPENHO: VELOCIDADE DE LEITURA DE ATÉ 160 MB/S; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE ATÉ 60 MB/S; SIMILAR AO MODELO SANDISK SDSQXA2-064G-GN6AA Detalhamento: Cartão de memória 64GB Capacidade: 64 GB; Desempenho: Velocidade de leitura de até 160 MB/s; Velocidade de gravação de até 60 MB/s; Similar ao modelo Sandisk SDSQXA2-064G-GN6AA | UN - UNIDADE | SANDISK SDSQXA2-064 | 5,00 | 109,0000 | 545,00 |
35 | 36516 | CARTÃO DE MEMÓRIA 128GB CAPACIDADE: 128 GB; DESEMPENHO: VELOCIDADE DE LEITURA DE ATÉ 160 MB/S; VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE ATÉ 60 MB/S; SIMILAR AO MODELO SANDISK SDSQXA1-128G-GN6AA Detalhamento: Cartão de memória 128GB Capacidade: 128 GB; Desempenho: Velocidade de leitura de até 160 MB/s; Velocidade de gravação de até 60 MB/s; Similar ao modelo Sandisk SDSQXA1-128G-GN6AA | UN - UNIDADE | SANDISK SDSQXA1-128G | 5,00 | 169,5000 | 847,50 |
36 | 36520 | PROJETOR ESPECIFICACÃO:SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS; MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / TETO; MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLISSILÍCIO; NÚMERO DE PIXELS: 786,432 DOTS (1024 X 768) X 3; BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ Detalhamento: Projetor Especificacão:Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto; Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício; Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens2; Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens2; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+); Tipo de lâmpada: 210 W UHE; Razão de contraste: Até 15 000:1; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores; Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele); Distância de projeção/ tamanho da tela: 30 a 350 (0,76 a 10,34 m); Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 12.000 horas, Modo Normal: Até 6.000 horas; Voltagem: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC; Similar ao modelo Epson Powerlite E20 3LCD, XGA, 3.400 Lumens - V11H981020 | UN - UNIDADE | EPSON 320 | 5,00 | 6.190,0000 | 30.950,00 |
37 | 36542 | LOCALIZADOR/TESTADOR DE CABOS IDENTIFICADOR DE CABOS MULTIFUNÇÃO FABRICADO ESPECIALMENTE PARA QUEM TRABALHA COM AUTO ELÉTRICA, ELÉTRICA, ELETRÔNICA, TI ENTRE OUTROS QUE PRECISAM FAZER TESTES DE CABO COM PRECISÃO E FACILIDADE. FUNÇÕES: RASTREAMENTO Detalhamento: Localizador/Testador de cabos Identificador de Cabos Multifunção fabricado especialmente para quem trabalha com Auto Elétrica, Elétrica, Eletrônica, TI entre outros que precisam fazer testes de cabo com precisão e facilidade. Funções: Rastreamento RJ11, RJ45, cabos ou outro fio metálico (via adaptador); Fácil e rápido de localizar o ponto de interrupção sem abrir a tampa do fio; Agrupamento de cabos de rede por cabo: Julgue curto-circuito, circuito aberto, circuito aberto e cruzamento; Teste o nível da linha, polaridade positiva e negativa; Verificando o status da linha telefônica: Teste o status de funcionamento da linha telefônica (ociosa, tocando e fora do gancho) e avalie a linha TIP e RING; Verifique a continuidade do fio; Similar ao modelo LITH - LT2402 | UN - UNIDADE | LITH - LT2402 | 2,00 | 219,5000 | 439,00 |
38 | 36543 | ALICATE PARA INSERÇÃO ALICATE PARA INSERÇÃO PUNCH DOWN PARA BLOCO 110/88 (PATCH PANEL/ KEYSTONE) COM REGULAGEM. FEITO EM AÇO CARBONO E CORPO EM PP, OFERECENDO DURABILIDADE E EFICIÊNCIA. FERRAMENTA IDEAL PARA QUEM TRABALHA COM TELEFONIA, INFORMÁTICA E Detalhamento: Alicate para Inserção Alicate para Inserção Punch Down para Bloco 110/88 (Patch Panel/ Keystone) com regulagem. Feito em aço carbono e corpo em PP, oferecendo durabilidade e eficiência. Ferramenta ideal para quem trabalha com telefonia, informática e eletrônica. Similar ao modelo Mega Polo - MEGA POLO-IMF-4045 | UN - UNIDADE | MEGAPOLO IMF-4045 | 2,00 | 109,5000 | 219,00 |
39 | 36550 | ADAPTADOR DE REDE USB SUPORTA 10/100/1000 MBPS AUTO-SENSING - CHIP: REALTEK USB GBE FAMILY CONTROLLER - USB 3.0 INTERFACE - COMPATIBILIDADE COM USB 2.O - SUPORTA AUTO MDIX (EM LINHA RETA E CABO DE REDE CRUZADO AUTO-DETECÇÃO) - IEEE 802.3, 802.3U, 80 Detalhamento: Adaptador de rede USB Suporta 10/100/1000 Mbps auto-sensing - Chip: Realtek USB GBE Family Controller - USB 3.0 interface - Compatibilidade com USB 2.O - Suporta Auto MDIX (em linha reta e cabo de rede cruzado auto-detecção) - IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab e (10Base-T, 100base-Tx e 1000Base-T) compatível - Suporta tanto full-duplex e half-duplex operação em Fast Ethernet - Padrões de rede: IEEE 802.3, 802.3u, e 802.3ab - Barramento de dados: USB 3.0/2.0 - Potência: Integra-on-chip 3.3 V para 2.5 V regulador de tensão e requer apenas única fonte de alimentação: 3.3 V - Interface de rede: RJ45 - Full Duplex: 10 BaseT, 100 BaseTx, 1000 BaseT - Half Duplex: 10 BaseT, 100 BaseTx - RAM: Incorporado SRAM 20KB para RX buffer de pacotes e 20KB SRAM para TX buffer de pacotes - Temperatura de operação: 0 ° C a 70 ° C Informações adicionais: - Suporte ao sistema operacional: 11/10/ 8/ 7/ Vista/ XP e MAC os 10.6 ou posterior/ Linux - Leds Indicadores: Link, 1000 Mbps - Plug and Play Conteúdo da Embalagem: - 1x Cabo Adaptador de Rede USB 3.0 Para RJ45 10/100/1000Mbps | UN - UNIDADE | TPLINK | 5,00 | 149,5000 | 747,50 |
Total: 423.533,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -
Prefeito(a) Municipal
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ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA
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OLIVIA DA COSTA COELHO
PORTARIA Nº 139/2021
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RENATO DE SOUZA BEJOS
PORTARIA Nº 42/2021
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NEITON CORDEIRO BASTOS
PORTARIA Nº 37/2021
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MARCIELLY BATISTA TOSCANO LIMA
PORTARIA Nº 280/2021
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MARIA MARGARETH MOSCAL
PORTARIA Nº 154/2022