Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL SR. OSMAR FRONER DE MELLO, PARA SE AUSENTAR DO MUNICIPIO.

O Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO - Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica o Sr. OSMAR FRONER DE MELLO – Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Município de Chapada dos Guimarães, no período de 17/10/2022 a 25/10/2022, em conformidade com o Artigo 17, VIII, da Lei Orgânica Municipal, para missão oficial que tratará do ACORDO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO, firmado com a cidade de GUIMARÃES em PORTUGAL.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigência na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, 11 de outubro de 2022.

Vereador Benedito Edmilson de Freitas Filho

Presidente da Câmara Municipal