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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 590/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 530/2021, no valor de R$ 36.382,50 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Unidade | 602 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Sub-Função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||
Programa | 0009 | SAÚDE PARA TODOS | ||
Atividade | 2106 | ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAÚDE | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
3.3.71.70.00.00.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 1.621.0000000 | 36.382,50 |
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em lei, no valor de até R$ 36.382,50 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), as deduções serão das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Unidade | 602 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
Função | 10 | SAÚDE | ||
Sub-Função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
Programa | 0009 | SAÚDE PARA TODOS | ||
Atividade | 1069 | CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | |
4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES – red. 311 | 1.500.1002000 | 36.382,50 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 529/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 14 de outubro de 2022.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL