Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​LEI MUNICIPAL N.º 590/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.022.

LEI MUNICIPAL N.º 590/2022 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 530/2021, no valor de R$ 36.382,50 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

602

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Atividade

2106

ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.71.70.00.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

1.621.0000000

36.382,50

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em lei, no valor de até R$ 36.382,50 (Trinta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos), as deduções serão das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

602

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Atividade

1069

CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES – red. 311

1.500.1002000

36.382,50

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 529/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 14 de outubro de 2022.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL