Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 252, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

04.129.0002.20016

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

100.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0007.10039

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1001000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

196.000,00

TOTAL

R$

296.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inciso III, Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021 - LOA.

Art. 3º -As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 – LOA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 6 de outubro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração