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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
001 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
04.129.0002.20016 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS | ||
3.3.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.0000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 100.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.365.0007.10039 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas | ||
1.500.1001000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 196.000,00 |
TOTAL | R$ | 296.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inciso III, Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021 - LOA.
Art. 3º -As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 – LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 6 de outubro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração