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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº |
003/2020 |
Pelo presente instrumento contratual, o IMPREV-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE VILA RICA – MT com sede à Av. Brasil nº2.000, Bairro Bela Vista, Município de Vila Rica Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 00.937.576/0001-80 neste ato representada por EURICO DA CUNHA BARBOSA portador do R.G. nº 2861443-7 SSP/MT e inscrito no CPF- do Ministério da Fazenda sob o nº 255.891.212-72 doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO INFORMATICA LTDA, sita à Rua Barão de Melgaço, nº 3988, centro Norte, município de Cuiabá – MT, inscrito no CNPJ sob o número 00.059.307/0001-68, neste ato representado por seu administrador, Sr. EDSON JACINTHO DA SILVA, inscrito no CPF: 270.339.291-53 e Portador do RG: 0249906-1 SSP/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada Processo Licitatório nº 002/2020/ IMPREV e que se regerá pelo Pregão Eletrônico 002/2020/IMPREV e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como a Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de valor e reajuste da Cláusula Oitava – Da vigência e Execução contratual do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2020, celebrado em 15 de outubro de 2022, nos termos a seguir disposto.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E PRAZO
2.1. Pelo presente instrumento fica reajustado o valor de R$ 78.205.45 (setenta e oito mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pagos mensalmente em parcelas de R$ 6.517,12 (seis mil quinhentos e dezessete reais e doze centavos) e prorrogado o prazo para contratação e execução dos serviços contratados, o qual vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei n. 8.666/93, no interesse do Instituto de Previdência.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2020, não modificadas expressamente ou implicante por este Apostilamento.
4. CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O IMPREV/MT providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na imprensa oficial adotada pelo Município, consoante ao que dispões o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/1993.
Vila Rica / MT, 15 de outubro de 2022.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNCÍPIO DE VILA RICA IMPREV/MT
EURICO DA CUNHA BARBOSA
C.P.F.: 255.891.212-72
R.G.: 2861443-7 SSP/MT Contratante
AGENDA ASSESSORIA, PANEJAMENTO I INFORMÁTICA LTDA
EDSON JACINTHO DA SILVA
C.P.F.: 270.339.291-53
R.G.: 0249906-1 SSP/MT
Contratada
TESTEMUNHAS:
LEIDI APARECIDA MINELI
C.P.F: 919.475.881-68
RG: 1378868-0 SSP/MT
LOVANE SCHMITZ
C.P.F.: 809.599.891-53
R.G.: 11302267 SSP/MT
PIERRE FABRÍCIO GOUVEIA DE OLIVEIRA
C.P.F: 956.331.621-53
RG: 410.384-9 SSP/GO
OAB/PA 16246/A
Assessor Jurídico Municipal