Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO Nº.33/2022

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO

Nº.33/2022

Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 050/2020, de 14 de setembro de 2020, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, inscrita no CNPJ de Nº. 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, portador do CPF nº. 411.***. ***-91, de outro lado, como CONTRATADA Sra. CAROLINE DE JESUS SILVA, CPF Nº. 042.***. ***.63, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Cláusula 1º - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

Cláusula 2º - A CONTRATADA receberá R$ 22.362,91 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) referente ao período trabalhado, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.

Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Itanhangá - MT, em 30 de setembro de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

EDU LAUDI PASCOSKI

CONTRATANTE

CAROLINE DE JESUS SILVA

CONTRATADA

ELISA MARIA DINIZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

NOME _________________________________

CPF __________________________________

NOME _________________________________

CPF __________________________________