Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2022.

​NONO TERMO DE ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022

NONO TERMO DE ALTERAÇÃO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022

O Município de Nova Bandeirantes-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/MT, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 02.520.829/0001-40, situada na Rod. Br 480, Bairro centro, nº 180, cidade de Barão de Cotegipe-RS, neste ato representado pelo Sr.Odair José balestrin, portador do RG nº 12R2237502 SSP/SC e CPF nº 811.773.489-34, residente e domiciliado na Rua Vasco da Gama, nº266, Apto 02 Bairro Centro, cidade de Barão de Cotegipe-RS, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando a aquisição de MEDICAMENTOS, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 010/2022, sujeitando-se as partes às normas constantes da Leis Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e pelos Decretos n.º 3.555/2000, 3.784/2001 e 10.024/2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Lei complementar 123/2006 e Lei complementar 147/2014, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1 O objeto do presente termo aditivo visa à alteração dos valores, objeto licitatório do Pregão Eletrônico n º. 010/2022, para requerer a revisão (reequilíbrio de preços ou realinhamento), devidamente comprovado através de notas fiscais.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:

2.2 A presente ata de registro teve alteração no seguinte item, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRICAO

VALOR

REGISTRADO

VALOR

REAJUSTADO

PERCENTUAL REAJUSTADO

432

METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

R$ 0,10

R$ 0,13

30

459

NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25.000 UI/G,FORMA FARMACEUTICA CREME VAGINAL,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA + APLICADOR,VIA DE ADMINISTRACAO VAGINAL

R$ 3,65

R$ 4,09

12

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes - MT, 13 de outubro de 2022.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 02.520.829/0001-40

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

________________________ ______________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05