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PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 002/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
“Altera o Artigo 4º letra “b” e Artigo 6º letra “d” da composição da Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo-MT e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Peixoto de Azevedo-MT, GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES, no uso de suas legais atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, do governo de Mato Grosso, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Termo Formal de Convênio sobre repasse do cofinanciamento estadual temporário e emergencial de custeio mensal entre o Município de Peixoto de Azevedo/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto;
Considerando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento e a execução do referido convênio através de análise e avaliação dos resultados atingidos, para mensurar o desempenho médico-assistencial, o alcance de metas, firmado com hospital no âmbito do SUS.
Considerando Ata da Reunião da Comissão de Acompanhamento de Contrato – CAC, de 23 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o Artigo 4º letra “b” e Artigo 6º letra “d” da composição da Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC, para realizar o monitoramento e avaliação do cumprimento do Termo Formal de Convênio sobre repasse do cofinanciamento estadual temporário e emergencial de custeio mensal entre o Município de Peixoto de Azevedo/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto – CISMA.
Art. 2º - Os membros da comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, que versa o caput do art. 1º, será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, Escritório Regional de Saúde Peixoto de Azevedo, Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto, Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS – vice regional) e Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo e Hospital contratualizado.
Art. 4º - Nomear a Coordenação da Comissão de Acompanhamento e Contratualização CAC, foi necessário reformular a composição da mesma, sendo determinada a nova formação como segue:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Isabel Cristina Figueiredo Tavares;
Suplente: Leonardo Sousa de Morais;
b) Representantes do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Ana Campos Pedrosa
Suplente: Thais da Silva Ribeiro
c) Representantes do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), suplente do Vice Regional:
Titular: Leticia Fonseca Mendes
Suplente: Casciano Martins Reis:
d) Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo:
Titular: Solange Luizão Barbuio Barbosa
Suplente: Helisclene de Almeida
Art. 5º - Nomear aCoordenação da CAC contará com titular e suplente:
Titular: Aciomar Marques Carvalho;
Suplente: Elane Macedo dos Santos
Art. 6º - Nomear a Comissão para elaboração de relatórios para a CAC será composta pelos membros:
a) Marcela Cristina Carvalho Marques – Médica – SMS Peixoto de Azevedo;
b) Maria Celia Braga – Enfermeira – SMS Peixoto de Azevedo;
c) Ana Vilma Câmara Santos – Técnico Administrativo-SMS Peixoto de Azevedo;
d) Felipe Dalmolin – Enfermeiro – Município de Matupá;
§ Único: A Unidade Contratualizada – Hospital Regional de Peixoto de Azevedo - está devidamente representada por sua entidade gestora - CISMA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Peixoto:
Art. 7º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento de contratualização – CAC:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo; II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar através do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital; IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios a qual o Hospital é referência Hospitalar; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convênio a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo; VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.Art. 8º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, e como suplente por representante do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo e secretariada por um representante designado por essa.
Parágrafo Único: Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: alimentar o instrumento de monitoramento, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.
Art. 9º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), tendo como local a Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 10º- A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.
Art. 11º -A composição da Comissão será compatível com a vigência do termo de Convênio, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo.
Art. 12º - A avaliação do desempenho de cumprimento das metas deverá ser efetuada pela Comissão após assinatura do documento descritivo e do termo de Convênio.
Art. 13º - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.
Art. 14º - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.
Art. 15º - A Comissão poderá convocar membros condutor das redes temáticas da Atenção à Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.
Parágrafo único – Altera a composição da Comissão da PORTARIA GS/SMS/PAZ Nº 001/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Art. 16º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo-MT, 14 de outubro de 2022.
Gilberto Cavalheiro Rodrigues
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Decreto nº. 108/2021