Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2022.

Assunto: Requerimento de Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade

DESPACHO

Trata-se de requerimento de concessão de licença prêmio por assiduidade formulado por Lucivânia Aparecida Silva de Oliveira, servidora pública do Poder Legislativo ocupante do cargo de agente administrativo, a qual requer a concessão do benefício pelo período de 60 dias.

Decido.

A licença por assiduidade encontra-se prevista no art. 161 da Lei Complementar nº 07/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vale de São Domingos/MT, o qual dispõe o seguinte:

Art. 161 – A cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Municipal, o servidor poderá no interesse da Administração afastar-se do exercício do cargo com a respectiva remuneração, por até 03(três) meses de licença, para participar de curso de qualificação.

Dessa forma, considerando que a servidora pública municipal referida exerceu ininterruptamente as atividades inerentes de seu cargo pelo quinquênio exigido, DEFIRO o pedido, concedendo licença prêmio por assiduidade pelo período de 60 dias, a começar no dia 11 de agosto de 2022.

Lavre-se a respectiva portaria.

Publique-se, registre-se e intime-se.,

Vale de São Domingos/MT, 02 de agosto de 2022.

Roberto Carlos Rodrigues de Carvalho,

Presidente da Câmara de Vereadores.