Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2022.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS E CONSULTORIA JURIDICA Nº 002/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Pelo presente instrumento, de um lado: CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, inscrita no CPNJ/MF: 37.465.952/0001-90, com sede administrativa à Avenida São Pedro, s/n, Centro, nesta cidade, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. Isael Silva dos Santos, infra-assinado, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado: VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.944.357/0001-06, com sede na Rua Arnaldo de Matos, nº 51, bairro: Centro Sul, Cuiabá-MT, denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO Nº 002/2022, consoante cláusulas e condições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 – As partes firmaram em data de 20/10/2022, o “Contratação de pessoa jurídica habilitada para prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica, ficando responsável por formular de forma remota petições, acompanhar processo judiciais, emitir pareceres e formalização de projetos de lei, outros serviços de natureza jurídica”, registrado sob o nº 002/2022.

1.2 - O presente termo aditivo tem por finalidade a Prorrogação de prazo para prestação dos Serviços Indicados no objeto deste Instrumento.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1- O Contratante promove o termo aditivo em face ao contrato em epígrafe, se faz necessário para dar continuidade na prestação do serviço, por razões de ordem econômica e financeira, bem como a necessidade se de manter os padrões de qualidade e excelência nas atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, as partes formalizadas o presente Termo de Aditamento visando prorrogar o prazo de duração do contrato de prestação de serviços da CONTRATADA, nos termos da Sub-Clausula Segunda do contrato de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica nº002/202.

2.2- O presente termo aditivo possui amparo legal no artigo 57, parágrafo segundo, da Lei n.º 8.666/93 na Clausula Segunda do Contrato Original.

3.0 - CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – Neste ato o contrato de prestação de serviços é prorrogado por mais 10 (dez) meses, o prazo de execução previsto no Contrato Original celebrado entre as partes, iniciando na data de 20 de outubro de 2022 e findando em ­­­­­19 de agosto de 2023 podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/1993, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para este Poder Legislativo Municipal.

3.2 – O valor do serviço é de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), para pagamento em 10(dez) parcelas de R$ 6.000,00(Seis Mil Reais) mensais podendo ser pago até o 30 (trinta) dia subsequente a apresentação da NOTA FISCAL ELETRONICA devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA– DEMAIS CLÁUSULAS

4.1- Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, por ser expressão da verdade, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando as normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e assinam o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, todas para o mesmo fim e efeitos de direito.

Planalto da Serra, 20 de outubro de 2022.

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Sr. Isael Silva dos Santos

Presidente

Contratante

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Vasconcelos de Moraes Adv. Associados

Edmilson Vasconcelos de Moraes

Contratada

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF: