Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2022.

LEI Nº 1.048, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

SUMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

CATEGORIA

VALOR

FONTE

14.001. 27 812 0008 2048– Realização Campeonatos e Eventos Esportivos Divers

3.3.50.41.00

38.500,00

1.1.500.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001. 26 782 0014 1041– Aquis. Caminhões e Maquinas Pesadas

4.4.90.52.00

38.500,00

1.1.500.0

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 911/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 957/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 18 de outubro de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal