Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2022.

PORTARIA Nº 874, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

A PUBLICAÇÃO ABAIXO TORNA SEM FEITA Nº 874, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.046, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, PÁGINA 427, POR ERRO NA DESIGNAÇÃO DO FISCAL. CONTRATO N. º 106/2022.

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PORTARIA Nº 874, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

ONDE SE LÊ

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO SENHOR LUIZ PAULO MOURA COSTA, PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 106/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIA-SE:

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA CIVIL, CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Senhor LUIZ PAULO MOURA COSTA/matrícula 5003-2, para exercer a função de Fiscal do Contrato com as características a seguir:

I - Contrato: 106/2022, decorrente do Processo Licitatório nº 074/2022, TOMADA nº 007/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL – CONSERVAÇAO DE PAVIMENTAÇAO ASFALTICA COM MICRORREVESTIMENTO, NUMA EXTENSAO TOTAL DE 20.938,57 m² NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, Advindo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 526671/2021 e CONVÊNIO Nº 2047/2021/JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO, “Conforme Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma de Desembolso, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

FORNECEDOR: BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.

CONTRATO 106/2022

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Félix do Araguaia - MT, 12 de agosto de 2022.