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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre Emenda Parlamentar Federal para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas para o Município de Campos de Júlio.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
V. A Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; VI. A Emenda Constitucional Nº 82/2018, acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso; VII. A Resolução CIB Nº 139 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a pactuação de Emendas Federais e/ou Estaduais para implementação da Rede de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso; VIII. NOTA TÉCNICA Nº 001/2020/GBEX/SES/MT, referente as Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, quanto as documentações emitidas pelas Comissões Intergestores Regionais – CIR’s do Estado de mato Grosso;IX. Ofício nº 082/SMSCJ/GS de 12/05/2022 que solicita apreciação e deliberação dos membros do Conselho Municipal de Saúde referente a Emenda Parlamentar Federal nº 81000312 do Relator Geral, no valor de R$ 200.000,00 (Dois mil reais),
CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 5ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Federal da Proposta Nº 36000.4576532/02-200, do Relator Geral, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária À Saúde para Cumprimento de Metas, para a Secretaria Municipal de saúde de Campos de Júlio, CNES 6599028, no Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 07 de junho de 2022.
KESSON ALVES DE CARVALHO
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal