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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL”
José Elpídio de Moraes Cavalcante, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu art.67;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo, oriundo Da Tomada de Preço nº 010/2022/PMNO, processo administrativo nº 196/2021/PMNO, cujo o objetooCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO DE USO MULTIPLO EM ATENDIMENTO AS ATIVIDADES PEDAGOGICAS E EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLIMPIA – MT.
Art. 1º - designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12000010/2022/PMNO, EMPRESA: GLOBAL SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº 22.058.518/0001-19, com sede na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, Nº 1773 – W, Bairro: Parque Mansões, no município de Tangará da Serra-MT, CEP: 78.300-000, neste ato representada pela senhora Ana Paula Wainer de Souza, brasileira, portadora da Cédula de identidade RG 18951317 – SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.810.971-95, residente e domiciliada na Rua 28B, Nº 337-S, Bairro: Vila Alta, no município de Tangará da Serra-MT.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o município de Nova Olímpia – MT, e Empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia MT, os servidores abaixo relacionados:
TESTEMUNHAS E FISCAIS DE CONTRATO:
ERISON BARROS CAMPOS
CPF: 882.082.731-04
FISCAL
LUCIANA DE FREITAS ALVES
CPF: 459.899.661-72
SUPLENTE
Art.3º - Os servidores ora nomeados não farão jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 20 de outubro de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL