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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente de Glória D’ Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento da Lei Federal 8.069/90 – ECA, na Lei Municipal nº 565/2015 - Lei Municipal nº655/2019 e na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:
RESOLVE:
Artigo 1º - CONVOCAR o 10º (décimo) candidato mais votado habilitado nas eleições Unificadas, para Membros do Conselheiro Tutelar do Município de Glória D’ Oeste-MT.
Artigo 2º - O candidato abaixo relacionado, deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste, para apresentar documentos exigidos, conforme abaixo relacionado, e tomar posse como membro de Conselheiro Tutelar.
CONVOCADO:
Sr. GUSTAVO CASADO RAMOS, brasileiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob oCPF n.722.901.371-20, residente e domiciliada no município de Glória D’ Oeste-MT NO Sitio São Luiz, candidato eleito em 10º (décimo) lugar, na 1º eleição Unificada, para Membros do Conselheiro Tutelar e Suplentes, do Município de Glória D Oeste- MT, para o quadriênio 2020/2023.
DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIA:
01 foto 3x4; Declaração de bens e valores; Declaração de Antecedentes Criminais; Declaração de Antecedentes Funcionais (Penalização de Processo Disciplinar); Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos; Apresentar número de Conta Corrente ou Salário.
FOTOCÓPIAS: - (01 via de cada)
Cédula de Identidade/RG;
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa);
Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;
Carteira de Vacina dos filhos menores de 06 (seis) anos;
Declaração de matricula dos filhos até 14 anos.
Carteira Nacional de Habilitação;
Título de Eleitor;
Último comprovante de votação;
Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);
Pis ou Pasep;
CTPS – Carteira de Trabalho
Documentos de escolaridade conforme a exigência do cargo;
Comprovante de residência.
.Artigo 3º. - O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência da presente substituição, podendo o CMDCA, convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
Artigo 4º. - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 20 DE OUTUBRO DE 2022.
KELLY KETLHYN TELES RODRIGUES Presidente CMDCA