Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

EDITAL N.º 010/2022 – CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃODO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE – MT – quadriênio 2020/2023

A presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente de Glória D’ Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento da Lei Federal 8.069/90 – ECA, na Lei Municipal nº 565/2015 - Lei Municipal nº655/2019 e na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA:

RESOLVE:

Artigo 1º - CONVOCAR o 10º (décimo) candidato mais votado habilitado nas eleições Unificadas, para Membros do Conselheiro Tutelar do Município de Glória D’ Oeste-MT.

Artigo 2º - O candidato abaixo relacionado, deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias, na sede da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste, para apresentar documentos exigidos, conforme abaixo relacionado, e tomar posse como membro de Conselheiro Tutelar.

CONVOCADO:

Sr. GUSTAVO CASADO RAMOS, brasileiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob oCPF n.722.901.371-20, residente e domiciliada no município de Glória D’ Oeste-MT NO Sitio São Luiz, candidato eleito em 10º (décimo) lugar, na 1º eleição Unificada, para Membros do Conselheiro Tutelar e Suplentes, do Município de Glória D Oeste- MT, para o quadriênio 2020/2023.

DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIA:

01 foto 3x4; Declaração de bens e valores; Declaração de Antecedentes Criminais; Declaração de Antecedentes Funcionais (Penalização de Processo Disciplinar); Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos; Apresentar número de Conta Corrente ou Salário.

FOTOCÓPIAS: - (01 via de cada)

Cédula de Identidade/RG;

Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa);

Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;

Carteira de Vacina dos filhos menores de 06 (seis) anos;

Declaração de matricula dos filhos até 14 anos.

Carteira Nacional de Habilitação;

Título de Eleitor;

Último comprovante de votação;

Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

Pis ou Pasep;

CTPS – Carteira de Trabalho

Documentos de escolaridade conforme a exigência do cargo;

Comprovante de residência.

.Artigo 3º. - O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência da presente substituição, podendo o CMDCA, convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

Artigo 4º. - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 20 DE OUTUBRO DE 2022.

KELLY KETLHYN TELES RODRIGUES Presidente CMDCA