Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.675, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei n. 9504/97 (Leis das Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 02 (dois) dias de folga compensatória, que serão usufruídas nos dias 17 e 18 de outubro de 2022, ao Servidor Mario Sergio Ribeiro Malheiros, matrículas nº 4171 e nº 10499, referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei n. 9504/97 (Leis das Eleições), art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução TSE n. 22.747/2008 e Resolução TSE n. 23.554/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2022.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração