Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

​PORTARIA Nº 1.686, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede compensação de jornada (folga) a servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas, na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 296/2019, que versa sobre a jornada de trabalho 12x36, o regime de sobreaviso e o banco de horas no âmbito do funcionalismo público do município de Sorriso - MT, em especial o disposto o artigo 12, que trata da compensação do banco horas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 103/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta,

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 04 (quatro) dias úteis de folga a servidora Rosimeri Nunes Parizotto, matrícula funcional nº 345, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de agosto de 2022.

Art. 2º Fica determinado que as folgas serão usufruídas nos dias 21, 22, 23 e 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2022.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração