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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Concede compensação de jornada (folga) a servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas, na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, adiante identificado;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 296/2019, que versa sobre a jornada de trabalho 12x36, o regime de sobreaviso e o banco de horas no âmbito do funcionalismo público do município de Sorriso - MT, em especial o disposto o artigo 12, que trata da compensação do banco horas,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 103/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta,
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido 04 (quatro) dias úteis de folga a servidora Rosimeri Nunes Parizotto, matrícula funcional nº 345, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de agosto de 2022.
Art. 2º Fica determinado que as folgas serão usufruídas nos dias 21, 22, 23 e 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2022.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário de Administração