Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2022.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

DATA

01 DE AGOSTO DE 2022

PUBLICAÇÃO

J.O.M. AMM, PÁG. _____

DATA

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA (CODEMA) E O MUNICÍPIO.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA, CNPJ 09.237.626/0001-90, doravante denominado CODEMA, neste ato representado pelo prefeito Presidente do consorcio FERNANDO GORGEN, portador do RG nº. 4550326 SESP/PR e CPF 605.473.759-72, de um lado e de outro o:

MUNICÍPIO DE

GAÚCHA DO NORTE

CNPJ

01.614.539/0001-01

ENDEREÇO

Rua Mato Grosso, 943 - Centro

CEP

CEP: 78.875-000

PREFEITO

VONEY RODRIGUES GOULART

CPF

418.603.301-59

RG

2477543 SSP/GO

Doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA sob a égide do Protocolo de Constituição do Consórcio de 23 de junho de 2007 e:

LEI AUTORIZATIVA DO MUNICÍPIO

281

DATA

04/09/2007

Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA tem como objeto o repasse financeiro pelo MUNICÍPIO, ao CODEMA, para pagamento das despesas referente a frete a transporte dos resíduos domiciliares do município referente ao mês de junho de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPASSES FINANCEIROS, FORMAS E VENCIMENTOS

O MUNICÍPIO repassará ao CODEMA, a quantia de:

1) R$119.168,00 (cento e dezenove mim cento e sessenta e oito reais);

1.1) O pagamento será realizado até o dia 15 de cada mês

§ 1º - Os repasses financeiros serão efetuados pela rede bancaria diretamente para a conta do CODEMA, no Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº 17.452-1, Agência 1317-X, (Água Boa/MT).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução do presente TERMO correrão a conta de dotação orçamentária do MUNICÍPIO e deverá ser efetivada com as peças de planejamento municipal (especialmente LDO e LOA), em valores fixados na cláusula anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Lei Municipal Autorizativa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA:

a) Acompanhar e fiscalizar os referidos pagamentos, tomando de base as informações do Tesouro Nacional disponibilizadas no sítio:

https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp

b) aprovar a representação de contas apresentadas no final de cada exercício financeiro;

c) adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste TERMO;

d) prestar contas ao Município através de balancete financeiro (elaborado de conformidade com Lei 4.320 e suas disposições), o qual deverá ser aprovado em ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião juntamente com os demais municípios consorciados.

e) Enviar o Termo de Quitação deste Termo de Cooperação assim que quitado, mediante solicitação do MUNICÍPIO;

f) Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações dos municípios consorciados.

g) prestar serviços executando as atividades referentes ao objeto deste Termo de cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

a) efetuar os repasses dos recursos para o CODEMA, nos prazos e Condições estipuladas na Cláusula Segunda.

b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente TERMO;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO entrará em vigor a partir da data de assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS E FORO

As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente TERMO será dirimido pelas partes significativas podendo constituir termo aditivo a este convênio.

Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Convênio, que não forem solucionadas amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

No caso de o MUNICÍPIO ou o CODEMA não cumprir com as obrigações assumidas no presente TERMO, serão consideradas inadimplentes e implicara na suspensão imediata deste, ficando o CODEMA ou o MUNICÍPIO (dependendo do caso) desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, tomada providências legais até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

Água Boa – MT, 01 de agosto de 2022.

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal, de Gaúcha do Norte-MT

FERNADO GORGEN

Prefeito Presidente, do CODEMA

Testemunhas:

1º - _____________________________________

NOME: _________________________________

CPF Nº: ________________________________

2º - _____________________________________

NOME: __________________________________

CPF Nº __________________________________